02/Oct/2025
O texto aprovado na terça-feira (30/09), no Senado estabelece uma tributação escalonada para as bebidas açucaradas, como refrigerantes, com o Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”, que incide sobre bens considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente. O escalonamento da tributação vai de 2029 e 2033. Esse tipo de bebida segue a mesma lógica dos cigarros e de bebidas alcoólicas, com taxação para desestimular o consumo, e sobre os quais já foi aprovado o escalonamento no primeiro projeto, em 2024. Foi incluída uma emenda para limitar a incidência do Seletivo sobre as bebidas açucaradas.
A sugestão determina que as alíquotas do Imposto Seletivo estabelecidas nas operações com bebidas açucaradas respeitarão o percentual máximo de 2%. O tema gerou divergências durante a votação. Auxiliares do presidente Luiz Inácio Lula da Silva nos ministérios da Fazenda e da Saúde indicaram a senadores que a criação de um teto para o Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas não tem apoio do governo e poder ser vetado. A inovação foi aprovada pelo Senado, na terça-feira (30/09), por iniciativa do relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM). Ele incluiu no segundo texto da regulamentação da reforma tributária uma alteração no Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, tema que nem fazia parte do escopo do atual projeto.
É no Amazonas, Estado natal do relator, que é produzido o xarope usado na fabricação de refrigerantes, setor que atuou fortemente no lobby pela mudança. A redação dada por Braga no texto atual fixa que o seletivo incidente sobre as bebidas açucaradas terá um teto de 2%. Outros setores, encorajados pela modificação, tentaram o mesmo benefício, como o automotivo, que tentou emplacar um teto de 5% no seu Imposto Seletivo, o que não foi aprovado pelos senadores. Integrantes do governo que acompanharam a votação se mostraram insatisfeitos com a redação. Creem que a exceção dada às bebidas açucaradas estimula o pedido dos demais setores, a exemplo do automotivo, e que não há justificativa de estímulo à cadeia produtiva para justificar o benefício concedido às bebidas açucaradas.
O senador Humberto Costa (PT-PE) foi um dos que vocalizou a contrariedade durante a votação. “Muitos desses produtos, especialmente as bebidas açucaradas, são causas importantes de doenças que são graves, doenças crônicas e que têm um elevadíssimo custo no seu tratamento para o serviço público de saúde, para o Sistema Único de Saúde”, afirmou. Não há acordo com Braga pela manutenção do benefício nem na votação da Câmara, nem na sanção do presidente Lula. O texto aprovado no Senado segue agora para Câmara, onde passará por nova votação, uma vez que houve alterações em relação ao que havia sido votado pelos deputados.
Governistas já mobilizam a sua base para tentar derrubar a inovação. Na nova etapa de votação na Câmara, é possível apenas suprimir trechos, e não incluir novos trechos. Uma possibilidade é que volte para a Câmara, e a Câmara reintroduza um texto mais duro em relação às bebidas açucaradas. Outra possibilidade é que o presidente possa vetar o trecho relativo a isso. E a outra possibilidade é que, mais à frente, quando vierem as alíquotas definitivas de cada segmento, possa vir uma proposição diferente em relação a essa proposta aprovada. Estabeleceu um teto, mas nada impede que esse teto seja modificado. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.