30/Oct/2025
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional subiram o tom nas críticas contra a Refit, nome fantasia da Refinaria de Manguinhos, no processo que corre na Justiça do Rio de Janeiro sobre a interdição das atividades da empresa. A companhia conseguiu na segunda-feira (27/10) na 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJ-RJ) a desinterdição integral das suas operações. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para anular a liberação das atividades empresariais da Refit. Em meio à disputa judicial, o Fisco classificou Manguinhos como "sonegador contumaz" e informou que a companhia não recolhe, como deveria, nem tributos federais nem estaduais. Sob controle do Grupo Magro, a maior parte dos tributos devidos pela Refit não foi recolhida no exercício. Nos últimos anos (2022, 2023 e 2024), o percentual da sonegação ficou acima de 80%.
Não é, portanto, coincidência que a Refinaria de Manguinhos lidera o ranking dos maiores devedores de São Paulo, com uma dívida ativa de R$ 8,67 bilhões, e do Paraná, como dívida de R$ 1,89 bilhão. No estado do Rio de Janeiro, onde está a sua sede, Manguinhos aparece em segundo lugar, com uma dívida de R$ 13,087 bilhões. Embora a grande sonegação de Manguinhos seja de ICMS, em relação aos tributos federais, a sua dívida é de, aproximadamente, R$ 2,16 bilhões. A Refit diz que não pratica sonegação de impostos, ao contrário, declara suas receitas e paga os tributos, contestando judicialmente, de forma legítima, os valores cobrados indevidamente. Além da desinterdição de sua operação no Rio de Janeiro, a empresa pediu também à Justiça a liberação da carga de combustível apreendida pela Receita Federal no âmbito da Operação Cadeia de Carbono, em 19 de setembro.
O primeiro pedido para desbloquear suas operações, feito a uma vara empresarial, havia sido negado, e a empresa recorreu à segunda instância. É neste processo em que a Receita Federal e a PGFN se manifestaram. A decisão do desembargador Guaraci Vianna, que mandou desinterditar totalmente a companhia, contrariou deliberação da Agência Nacional do Petróleo (ANP), que no sábado (25/10) desinterditara apenas parcialmente a operação da refinaria, que estava parada desde 26 de setembro. Na decisão, a ANP informou que a Refit atendera às exigências técnicas sobre a capacidade de armazenamento de combustível e que adquiriu um software para controle de vazão, questões de infração regulatória alegadas pela agência para suspender de maneira cautelar suas operações. A empresa obteve ainda a autorização para formular gasolina (um processo simples de produção), o que deve abrir nova queda de braço no setor produtivo.
Concorrentes não aceitam que a empresa tenha acesso a benefícios tributários como se refinasse combustível. Na operação Cadeia de Carbono, a Receita apreendeu dois navios com carga que iria para Manguinhos. A ação foi um desmembramento da operação Carbono Oculto, que identificou a infiltração do PCC no ramo de combustíveis. As autoridades suspeitam que postos de gasolina controlados pela facção criminosa sejam abastecidos com combustível da Refit. O Fisco alega que a empresa mentiu sobre o conteúdo da carga com o propósito de pagar menos ou nenhum imposto e, ainda, oculta os verdadeiros beneficiários da manobra tributária, o que é crime. Laudo da ANP revelou que amostras retiradas dos navios apontaram que a empresa transportava gasolina pronta, e não matéria-prima para fazer o combustível, como declarou.
A gasolina tem tributação mais alta, e o imposto deve ser recolhido assim que a mercadoria importada entra no País. Já no caso da matéria-prima (óleo bruto ou condensado de petróleo), a refinaria recolhe menos imposto e só paga quando vende o produto manufaturado. A carga dos navios segue bloqueada, mas a Refit pediu novamente no domingo (26/10) a liberação, alegando que a refinaria já havia sido autorizada a funcionar. Na decisão da segunda-feira (27/10), o desembargador Guaraci Vianna destacou uma empresa de perícia judicial para reavaliar a carga, apesar do laudo feito pela ANP. Quando a operação da Receita Federal foi deflagrada, Manguinhos alegou que o alvo do Fisco eram duas importadoras, a Axa Oil e a Fair Energy, e que ela estava sendo punida por má conduta delas. No documento entregue à Justiça do Rio de Janeiro, porém, a Receita afirma que as duas empresas são associadas a Manguinhos.
Em diligência fiscal, feita no dia da instauração das fiscalizações, observou-se a relação de subordinação à Refit por parte da 'Axa' e da 'Fair', uma vez que os funcionários e representantes da Axa e da Fair na Paraíba declararam que integram um mesmo grupo econômico e que ‘respondem’ (são subordinados) a pessoas da Refit, diz a Receita. Com a suposta triangulação, que permitiu à empresa acessar benefícios tributários na Paraíba, Estado onde a carga foi desembaraçada, Manguinhos obteve uma redução de 94,93% na tributação, o que resultou numa alíquota efetiva de 1,01% de ICMS, segundo a Receita. Como comparação, um importador de gasolina deve recolher R$ 1,4527 por litro de ICMS. O Fisco afirma que, só nessa operação, a Refit teria deixado de pagar R$ 120 milhões em impostos. Em sua representação no processo contra a Refit, a Receita Federal critica os pagamentos mensais feitos pela empresa ao Fisco do Rio de Janeiro no âmbito de sua recuperação judicial.
Desde 2013, a refinaria de Manguinhos está no regime que afasta a sanção de credores ou a falência e, pelo acordo, paga cerca de R$ 50 milhões por mês ao Estado de dívidas tributárias. Para a Receita Federal, o valor é "irrisório" perto do que a empresa deve em impostos, quantia que é crescente. Pelos dados das demonstrações contábeis (DVA e DFC), somente no dia 1º semestre de 2025, a Refit não recolheu R$ 2,26 bilhões em tributos sobre suas operações. O que corresponde à sonegação mensal de R$ 376 milhões. Os pagamentos realizados a título de parcelamento de dívidas tributárias são, como se vê, irrisórios em relação ao aumento da dívida tributária da empresa em 2025, insuficientes para fazer frente ao impacto destrutivo nos cofres públicos gerado pela ausência de recolhimento, acrescentou a Receita Federal. A refinaria foi interditada pela Receita Federal e pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em 19 de setembro por suspeita de irregularidades apuradas na Operação Cadeia de Carbono.
Na ocasião, a Refit afirmou que a interdição da refinaria se baseou em uma "sucessão de contradições e inconsistências por parte da ANP". No recurso contra a desinterdição integral da empresa, o governo federal alega que há risco de grave lesão à economia e à ordem pública caso a decisão do TJRJ não seja imediatamente suspensa. Na operação Cadeia de Carbono, a Receita Federal apreendeu dois navios com carga que ia para Manguinhos. Para a PGFN, a autorização para o término do processo de transbordo das mercadorias apreendidas "esvazia" a autoridade do Executivo. Na decisão de segunda-feira (27/10), o desembargador afirmou que a liberação das atividades da refinaria resguarda a atividade econômica, preserva empregos e atende aos interesses dos credores. Ele disse também que não pretende analisar o mérito do ato administrativo da ANP. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.