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30/Apr/2026

Petróleo: MP de taxação da exportação deve caducar

O Congresso Nacional deve deixar perder a validade da Medida Provisória nº 1340/2026, que institui alíquota de 12% sobre a exportação de petróleo como forma de compensar o custo fiscal da subvenção de tributos federais incidentes sobre o óleo diesel. A avaliação predominante no Legislativo indica resistência à manutenção do mecanismo de arrecadação. Editada em 12 de março de 2026, a medida possui vigência inicial de 60 dias, com possibilidade de prorrogação automática por igual período caso não seja concluída a votação, podendo permanecer em vigor até 9 de julho antes de perder eficácia. Para se tornar permanente, a MP precisa ser analisada por comissão mista e aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado dentro do prazo constitucional. No entanto, há sinalização de que o texto não avançará nas etapas legislativas necessárias.

Parlamentares contrários à proposta argumentam que a medida possui caráter arrecadatório e defendem alternativas para compensação fiscal da desoneração do diesel, como redução de despesas ou revisão de outras fontes de receita, evitando a taxação das exportações de petróleo. Uma alternativa em discussão para eventual avanço da proposta seria a limitação temporal da cobrança, condicionando sua vigência ao período de elevação dos preços internacionais do petróleo, influenciado por conflitos no Oriente Médio. O desfecho da medida tende a impactar o equilíbrio fiscal relacionado à política de preços de combustíveis, além de influenciar a competitividade das exportações brasileiras de petróleo no mercado internacional. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.