10/Jun/2026
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) iniciaram uma nova etapa de aplicação da Lei Complementar nº 225, que trata do enquadramento de devedores contumazes. Nesta fase, 61 empresas do setor de combustíveis foram notificadas por apresentarem indícios de inadimplência reiterada, com débitos que somam mais de R$ 30 bilhões. As empresas notificadas terão prazo de 30 dias para regularizar os débitos, adequar as informações patrimoniais apresentadas ou protocolar defesa administrativa. Segundo os órgãos federais, a medida busca combater práticas sistemáticas de inadimplência tributária e não se destina a empresas que enfrentam dificuldades financeiras ocasionais ou justificadas. Esta é a segunda rodada de notificações realizada com base na nova legislação.
A primeira ocorreu no fim de abril e teve como alvo 13 fabricantes de cigarros, responsáveis por passivos superiores a R$ 25 bilhões. A possibilidade de enquadramento surgiu após a sanção da Lei Complementar nº 225 e sua regulamentação em março deste ano. Pela norma, é considerado devedor contumaz o contribuinte que mantém inadimplência reiterada, substancial e sem justificativa, com tributos em situação irregular durante quatro períodos consecutivos ou seis períodos alternados em um intervalo de doze meses, conforme os critérios estabelecidos. A legislação alcança débitos tributários superiores a R$ 15 milhões e que representem mais de 100% do patrimônio informado pela empresa em seu último balanço patrimonial.
Entre as penalidades previstas para empresas enquadradas como devedoras contumazes está a suspensão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), medida que pode inviabilizar a continuidade das operações. O enquadramento também impede o acesso a benefícios fiscais, programas de transação tributária e processos de recuperação judicial. Nos casos em que a empresa já estiver em recuperação, a PGFN poderá requerer a decretação de falência. Especialistas avaliam que o monitoramento deverá ser ampliado gradualmente para outros segmentos da economia. Segundo análise jurídica, a notificação representa uma etapa preliminar do processo administrativo e permite que as empresas apresentem justificativas e esclarecimentos antes de eventual enquadramento definitivo e aplicação das sanções previstas na legislação. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.