31/Jul/2026
A Raízen informou nesta quinta-feira (30/07) que a Justiça homologou seu plano de recuperação l, tornando efetiva a renegociação de aproximadamente R$ 61,4 bilhões em dívidas financeiras quirografárias contratadas junto a instituições financeiras e emitidas nos mercados de capitais brasileiro e internacional. A decisão foi proferida pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca Central de São Paulo, explicou a companhia por meio de fato relevante. Segundo a companhia, o plano recebeu adesão de 81,6% dos credores financeiros quirografários sujeitos à recuperação e não foi contestado por nenhum credor do grupo. Em fato relevante, a empresa afirmou que a homologação "reforça a confiança dos stakeholders na solução consensual e estruturante do endividamento do Grupo Raízen, conciliando suas necessidades de liquidez de curto prazo com uma estrutura de capital adequada e sustentável no longo prazo". Com a decisão judicial, a Raízen dará sequência às medidas previstas no plano, entre elas a conversão de parte dos créditos em participação acionária, na forma de Units (pacotes de ações), e em novos títulos de dívida garantidos.
A empresa também pretende realizar um aumento de capital entre R$ 3,5 bilhões e R$ 4 bilhões, a ser subscrito pela Shell e, caso confirme adesão, pela Aguassanta Participações, controlada pela família de Rubens Ometto, acionista controlador da Cosan. Além disso, a companhia informou que seguirá com as reorganizações societárias, a segregação e o desinvestimento de ativos para separar os negócios de distribuição de combustíveis e de energia. A Raízen acrescentou que divulgará posteriormente aos credores os procedimentos para escolha das opções de pagamento previstas no plano e manterá o mercado informado sobre os próximos desdobramentos. A sentença que homologou o plano de recuperação extrajudicial da Raízen, tornando efetiva a reestruturação de cerca de R$ 61,4 bilhões em dívidas financeiras quirografárias, traz como principal fundamento a avaliação de que o Judiciário deve limitar sua atuação ao controle da legalidade do acordo, sem revisar as condições econômicas negociadas entre a companhia e seus credores.
Na decisão, a juíza Larissa Gaspar Tunala, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, também destacou a ausência de impugnações ao plano e classificou a negociação como um "precedente histórico" em razão do volume de créditos envolvidos. A magistrado afirmou que não compete à Justiça, na homologação, "formular juízo de mérito sobre a conveniência econômica, a razoabilidade comercial ou o mérito negocial das condições pactuadas" entre a companhia e os credores. Segundo ele, a atuação judicial restringe-se ao "controle de legalidade e de regularidade formal do pedido", incluindo a verificação do quórum de adesão, da documentação apresentada e da compatibilidade do plano com a Lei de Recuperação e Falências. A decisão observa que a recuperação extrajudicial constitui, essencialmente, um negócio jurídico privado entre devedora e credores e que a função do Judiciário, nessa etapa, não é substituir a vontade das partes. "Ao Juízo não cabe substituir-se à vontade dos credores que livremente aderiram ao Plano, tampouco impor condições mais ou menos favoráveis do que as por eles pactuadas", escreveu Tunala.
Outro ponto enfatizado na sentença foi a inexistência de contestações ao plano. O juiz observou que, diante do elevado volume de créditos envolvidos e da ausência de oposição, não haveria como realizar uma conferência exaustiva da documentação apresentada pela empresa, razão pela qual considerou válidas as informações prestadas sobre a composição da lista de credores e o atingimento do quórum legal. Na decisão, Tunala afirmou que a falta de impugnações "apenas reforça que tanto a lista de credores quanto de aderentes é resultante de um trabalho único de negociação feito por todos os envolvidos". A magistrada acrescentou que o procedimento foi amplamente divulgado na imprensa nacional e internacional, o que possibilitou eventual manifestação de credores interessados. "Esse procedimento, ademais, foi amplamente divulgado em mídia nacional e estrangeira, viabilizando com mais razão a insurgência de qualquer interessado, o que deixou de ocorrer", registrou. A juíza também classificou o processo como um "precedente histórico, principalmente considerando a extensão dos créditos sujeitos".
Para ela, o contexto permitiu concluir pelo preenchimento do quórum legal, tornando possível estender os efeitos do plano inclusive aos credores sujeitos que não aderiram à proposta. A sentença também destaca que as opções de pagamento previstas no plano respeitam o tratamento igualitário entre os credores e que os créditos entre empresas do próprio grupo, de R$ 33,49 bilhões, permanecem subordinados aos créditos financeiros sujeitos à recuperação. Segundo a magistrada, essa estrutura "reforça, e não fragiliza, a proteção dos credores externos". Ao homologar o plano, Tunala concluiu que não identificou "outros pontos de atenção a atrair qualquer controle de legalidade de ofício". Com isso, declarou que a recuperação extrajudicial produz efeitos sobre a totalidade dos créditos sujeitos, alcançando tanto os credores que aderiram ao plano quanto aqueles que não manifestaram adesão expressa, nos termos previstos na Lei de Recuperação e Falências. Fonte: Broadcast Agro.