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08/Mar/2024

Boi: AM e PI suspenderão vacinação contra aftosa

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) irá suspender a vacinação contra a febre aftosa nos estados do Amazonas e Piauí, após a última etapa que ocorrerá em abril de 2024. Os dois Estados se juntam ao Amapá, Bahia, Maranhão, Pará, Rio de Janeiro, Roraima e Sergipe que também vacinam seus bovinos pela última vez nesta etapa. A decisão foi comunicada à Equipe Gestora Nacional do Plano Estratégico do Plano Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PE-PNEFA), após nova avaliação que aferiu o cumprimento dos critérios necessários para suspensão da vacinação no Amazonas e no Piauí. A medida dá continuidade ao avanço do Plano Estratégico que tem como objetivo criar e manter condições sustentáveis para garantir o status de país livre da febre aftosa e ampliar as zonas livres de febre aftosa sem vacinação, protegendo o patrimônio pecuário nacional e gerando o máximo de benefícios aos atores envolvidos e à sociedade brasileira.

A meta é que o Brasil se torne totalmente livre de febre aftosa sem vacinação até 2026. Neste mês de março, a Secretaria de Defesa Agropecuária encaminhará, para assinatura do ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, ato normativo reconhecendo nacionalmente como livre de febre aftosa sem vacinação os estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal. O ato também disciplinará o armazenamento, a comercialização e o uso de vacina contra a febre aftosa. Além disso, haverá restrição na movimentação de animais e de produtos entre os estados que foram autorizados a suspender a vacinação e as demais Unidades Federativas que ainda praticam a vacinação no País.

O avanço do PE-PNEFA prevê, em seguida, o reconhecimento internacional destas unidades da Federação como livres de febre aftosa sem vacinação. Atualmente, no Brasil, somente os estados de Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul, Acre, Rondônia e partes do Amazonas e do Mato Grosso têm o reconhecimento internacional de zona livre de febre aftosa sem vacinação pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA). Para os estados da Bahia, Maranhão, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Sergipe e parte do estado do Amazonas, a etapa de vacinação contra a febre aftosa será antecipada para o mês de abril. Para os Estados que não irão suspender a vacinação, que é o caso do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas, as etapas de vacinação contra a febre aftosa em 2024 continuam nos meses de maio e novembro.

As vacinas devem ser adquiridas nas revendas autorizadas e mantidas entre 2°C e 8°C, desde a aquisição até o momento da utilização, incluindo o transporte e a aplicação, já na fazenda. Devem ser usadas agulhas novas para aplicação da dose de 2 ml na tábua do pescoço de cada animal, preferindo as horas mais frescas do dia, para fazer a contenção adequada e a aplicação da vacina. Além de vacinar o rebanho, o produtor deve também declarar ao órgão de defesa sanitária animal de seu Estado. A declaração de vacinação deve ser realizada nos prazos estipulados pelo serviço veterinário estadual. Em caso de dúvidas, a orientação é buscar esclarecimentos junto ao órgão executor de defesa sanitária animal de seu Estado. Fonte: Ministério da Agricultura. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.