28/Jun/2024
Publicada no dia 25 de junho, a Portaria CDA 24/2024 estabelece para o estado de São Paulo, nova prorrogação excepcional do prazo até 31 de agosto para a vacinação de bovinas e bubalinas contra a Brucelose e até o dia 6 de setembro para a atualização dos rebanhos e para a entrega de declarações de vacinação. A medida se dá a nível estadual por conta do desabastecimento da vacina B19 em todo o País. Laboratórios pararam de produzir o imunizante e outros estão retomando a produção. Por conta disso, faz-se necessária nova prorrogação a fim de não prejudicar produtores que não conseguiram imunizar as bovinas e bubalinas.
Além disso, a prorrogação engloba todas as fêmeas bovídeas nascidas em 2024 e que estão com idade entre três e oito meses. A não realização da vacinação contra Brucelose das fêmeas bovinas e bubalinas conforme preconizado, acarretará a suspensão da movimentação de rebanho das propriedades. Fica igualmente estendido, até o dia 6 de setembro, o prazo para a atualização de rebanhos obrigatória para todas as espécies existentes na propriedade (bovinos, búfalos, equinos, asininos, muares, suínos, ovinos, caprinos, aves, peixes e outros animais aquáticos, colmeias de abelhas e bicho da seda). Fonte: Secretaria da Agricultura/SP. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.