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10/Jun/2025

Frango: restituído COE Ambiental Influenza Aviária

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima instituiu, novamente, o Centro de Operação de Emergência - COE Ambiental Influenza Aviária. A medida foi oficializada por meio da Portaria GM/MMA 1.416, de 5/6/2025. O COE Ambiental Influenza Aviária terá como atribuições monitorar, acompanhar, propor e coordenar ações ambientais para mitigar os efeitos da infecção pelo vírus H5N1, ou seja, a gripe aviária de alta patogenicidade, em animais silvestres no Brasil.

O COE em questão será composto de representantes da Secretaria Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais; do Departamento de Conservação e Uso Sustentável da Biodiversidade; do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, sendo que a coordenação do centro será exercida por um dos representantes da Secretaria da Biodiversidade acima citada. A secretaria executiva do COE-Ambiental será exercida pela Secretaria Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais do MMA, que realizará o apoio técnico administrativo necessário ao funcionamento do colegiado.

As reuniões do COE-Ambiental Influenza Aviária ocorrerão a cada 15 dias, ordinariamente, ou extraordinariamente, caso necessário. A portaria indica também que o COE-Ambiental Influenza Aviária terá seus trabalhos encerrados em até 180 dias, contados a partir de 5 de junho. A participação dos membros do COE-Ambiental Influenza Aviária será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.