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13/Jun/2025

Governo publica decreto da Lei do Autocontrole

O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (12/06), o decreto que regulamenta o rito administrativo da lei 14.515/2022, conhecida como lei do autocontrole. O decreto 12.502/2025, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, entrou em vigor. Ele é considerado um dos principais decretos da lei do autocontrole porque estabelece as regras e os procedimentos de todo o processo administrativo de fiscalização agropecuária em casos de infrações pelos estabelecimentos privados. De acordo com o decreto, o processo administrativo de fiscalização agropecuária será instaurado mediante lavratura do auto de infração por autoridade competente. O auto de infração deverá indicar a legislação em que está fundamentado, a descrição da infração e indicação dos fatos de forma clara e precisa e deve constar o prazo de 20 dias para apresentação da defesa por escrito do estabelecimento autuado.

O decreto estabelece que o processo administrativo da fiscalização agropecuária poderá tramitar por três instâncias administrativas: a unidade de execução final do Ministério da Agricultura e Pecuária responsável pelo tema na Unidade Federativa onde ocorreu a infração; a diretoria do Departamento da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária relacionado ao tema da infração; e, por fim, a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária sobre os recursos relacionados às decisões. O texto prevê os prazos para apresentação de recursos administrativos pelos estabelecimentos autuados e determina os prazos administrativos de todo o processo. Em relação à aplicação das multas, os valores variam de R$ 100,00 a R$ 150 mil conforme o tamanho do estabelecimento, se é pessoa física ou jurídica e ao grau da infração (leve, moderada, grave ou gravíssima), conforme já previa a lei.

O pagamento poderá ser parcelado e, em casos de reincidência, a pena máxima será elevada em 10%. Quando a decisão for considerada definitiva, os estabelecimentos infratores devem pagar a multa em trinta dias. Os valores das multas deverão considerar a classificação do agente infrator e a natureza da infração, determina o decreto. O Ministério da Agricultura deverá atualizar anualmente os valores das multas com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O decreto dispõe também sobre a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária, terceira e última instância do processo administrativo. O colegiado será coordenado pelo Ministério da Agricultura, com participação de membros do Ministério da Justiça e Segurança Pública, da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

A comissão decidirá sobre a conversão em multa das penalidades cometidas pelos infratores, em casos de recursos durante o processo administrativo. O decreto prevê, ainda, a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta entre o estabelecimento infrator e o governo. O infrator poderá solicitar o TAC e a conversão da penalidade em multa em casos em que a decisão definitiva resultar em suspensão de registro, de cadastro ou de credenciamento ou de cassação de registro, de cadastro ou de credenciamento. Nesses casos, a multa será calculada a partir de parâmetros específicos. Ao fim dos processos administrativos, a Secretaria de Defesa Agropecuária deverá publicar a lista de infratores com a sanções impostas aos infratores previstas na lei. O decreto era esperado pelo setor produtivo, que alega multas excessivas às empresas. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.