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04/Mar/2026

Carnes: TCU articula solução para passivo sanitário

O presidente do Tribunal de Contas da União, Vital do Rêgo, avalia que há ambiente para construção de solução consensual relacionada aos impactos setoriais decorrentes da suspensão da atividade de fiscalização agropecuária federal durante a pandemia. A proposta em discussão poderá ser concluída até 11 de março ou, com extensão de prazo, até 10 de abril, envolvendo principalmente os setores de carnes e laticínios.

A alternativa em análise contempla a conversão de penalidades de suspensão ou interdição de plantas em multas pecuniárias, medida considerada ponto central de convergência entre entidades representativas e o Ministério da Agricultura. O objetivo é evitar o fechamento de unidades produtivas e mitigar efeitos sobre emprego e cadeia de suprimentos.

O passivo refere-se a processos sancionadores gerados no período da pandemia de Covid-19, quando houve decisão temporária de não aplicar determinadas sanções administrativas, especialmente suspensão e interdição de atividades no setor de alimentos, diante do risco de paralisação de atividades essenciais. A postergação resultou em acúmulo de processos administrativos e, posteriormente, em judicialização.

Atualmente, há cerca de 117 ações judiciais ajuizadas e mais de R$ 183 milhões em discussão judicial. O valor é potencial, considerando que existem aproximadamente 44 mil processos administrativos em tramitação na fiscalização agropecuária, dos quais mais de 1,7 mil envolvem suspensão de atividades. Representantes do setor argumentam que nenhuma das ocorrências pendentes possui natureza higiênico-sanitária.

O principal fundamento jurídico apresentado pelos produtores é a chamada Lei de Autocontrole, sancionada em 2022, que alterou dispositivos legais utilizados como base para aplicação das penalidades. A nova legislação reformulou o sistema sancionatório da fiscalização agropecuária, convertendo suspensão e interdição de penalidades finais em medidas cautelares de caráter temporário, além de criar nova penalidade de suspensão de registro.

O impasse jurídico envolve dois entendimentos distintos: de um lado, a alegação de ausência de base legal para manutenção das sanções à luz da nova norma; de outro, a defesa da obrigatoriedade de aplicação com fundamento na legislação anterior vigente à época dos fatos. A eventual aplicação integral do estoque de penalidades de suspensão ou interdição pode gerar impactos econômicos relevantes. Entre os efeitos potenciais estão a redução de renda de produtores que deixariam de entregar leite, frango ou suíno às plantas suspensas, diminuição temporária da produção de alimentos, risco de desabastecimento localizado e queda na arrecadação de tributos municipais nos períodos de paralisação.

No entendimento da presidência do TCU, é necessário buscar alternativa que preserve o caráter punitivo das sanções sem comprometer a continuidade das atividades produtivas. O debate ocorre no âmbito do painel de referência intitulado Multas de Suspensão de Atividades: Impacto nas cadeias produtivas de alimentos, com participação de especialistas e representantes do setor público e privado. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.