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05/Mar/2026

Plant-based: proibição dos termos “leite” e “carne”

A Câmara dos Deputados aprovou projeto que proíbe a utilização de denominações típicas de produtos de origem animal para identificar produtos de origem vegetal. A proposta segue para análise do Senado Federal. O texto estabelece que leite é o produto resultante da secreção mamária de fêmeas mamíferas, proveniente de uma ou mais ordenhas, conforme regulamentação do Ministério da Agricultura e Pecuária. O projeto também define as expressões produto lácteo, produtos lácteos compostos, mistura láctea e produto similar ao lácteo. Em relação à carne, o projeto determina que o termo compreende todos os tecidos comestíveis de animais de açougue, incluindo músculos com ou sem base óssea, gorduras e vísceras, in natura ou processados, desde que oriundos de animais abatidos sob inspeção veterinária. O texto diferencia ainda produtos similares à carne e produtos de origem vegetal classificados como plant- based.

A proposta estabelece que produtos de origem vegetal não poderão utilizar denominações atribuídas a produtos de origem animal sujeitos à inspeção industrial e sanitária. Ficam reservadas exclusivamente aos produtos lácteos denominações como manteiga, leite condensado, requeijão, creme de leite, bebida láctea, doce de leite, leites fermentados, iogurte, coalhada e cream cheese, além de outras previstas em regulamento. De forma equivalente, ficam reservadas à carne expressões como bife, steak, hambúrguer, filé, nuggets, presunto, presuntado, salsicha, linguiça, bacon, torresmo e termos que designem cortes específicos, além de outras admitidas em regulamentação futura.

O projeto impõe aos fabricantes de alimentos a obrigação de apresentar, em rótulos, embalagens e publicidade, informação clara, ostensiva e em língua portuguesa sobre a natureza e a composição nutricional dos produtos, vedando o uso de recursos que tornem a informação enganosa ou omitam dados relevantes. Estabelecimentos do setor de alimentação que comercializem ou utilizem produtos similares a lácteos e carnes também deverão informar de forma clara essa característica em publicidade, balcões, gôndolas e cardápios. A proposta ainda define mel como produto alimentício oriundo ou que contenha ingrediente resultante do recolhimento, transformação e combinação de substâncias específicas por abelhas melíferas, a partir do néctar das flores, secreções de partes vivas das plantas ou excreções de insetos sugadores que se desenvolvem sobre partes vivas de plantas, conforme proporção estabelecida em regulamento. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.