10/Mar/2026
O Ministério da Agricultura autorizou a adoção de procedimentos excepcionais para o trânsito de produtos de origem animal impactados pelas disrupções logísticas associadas ao conflito no Oriente Médio. As medidas têm caráter emergencial e temporário e permanecerão vigentes enquanto persistir o cenário logístico considerado excepcional. A autorização contempla alterações em procedimentos de inspeção, certificação sanitária e armazenamento de cargas destinadas à exportação. O objetivo é mitigar impactos decorrentes da interrupção ou redirecionamento de fluxos logísticos internacionais, que vêm afetando carregamentos previamente certificados para embarque.
Entre as medidas adotadas está a ampliação do prazo de validade de documentos sanitários. O Certificado Sanitário Internacional, utilizado nas exportações, e o Certificado Sanitário Nacional passam a ter validade estendida para 360 dias. Já a Declaração de Conformidade de Produtos de Origem Animal terá prazo ampliado para 60 dias. Para empresas registradas no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, fica dispensada a emissão de Certificado Sanitário Nacional para cargas previamente certificadas com Certificado Sanitário Internacional que permaneciam em portos, aeroportos ou áreas aduaneiras e que não seguiram o fluxo internacional originalmente previsto.
O governo também autorizou a armazenagem temporária de produtos de origem animal em contêineres durante o período de excepcionalidade logística. A medida é válida para produtos acabados, desde que as empresas mantenham sistemas de controle auditáveis sobre as cargas estocadas. Outro procedimento autorizado envolve a substituição de Certificados Sanitários Internacionais em situações de redirecionamento de cargas, com possibilidade de elevação do nível de exigência sanitária conforme as regras do novo país de destino. Também foi ampliado o prazo para entrega da via original desses certificados, que passa de 30 dias para 120 dias.
As medidas foram justificadas pelo risco de acúmulo de produtos acabados em estabelecimentos registrados no sistema de inspeção federal em decorrência da ruptura no fluxo regular das exportações. Parte relevante dos carregamentos afetados já havia sido certificada para exportação, mas acabou impedida de seguir para os destinos originais devido às restrições logísticas decorrentes do conflito. Em alguns casos, o redirecionamento direto das cargas para novos mercados pode não ser viável, exigindo o descarregamento em unidades registradas no sistema de inspeção federal. Esse processo tende a ampliar significativamente a demanda por reinspeções oficiais.
Há também grande volume de cargas que já se encontravam posicionadas em portos, aeroportos, postos de fronteira, aduanas especiais ou recintos alfandegados de exportação. Diante desse cenário, a demanda por emissão de Certificados Sanitários Nacionais pode ultrapassar a capacidade operacional das unidades de vigilância agropecuária internacional. A pasta avalia que as cargas afetadas foram recentemente carregadas e certificadas e, mantidas lacradas e em condições adequadas de refrigeração, preservam as condições sanitárias originalmente atestadas para exportação. As medidas emergenciais poderão ser revistas ou revogadas conforme a evolução do cenário internacional e das condições logísticas do comércio exterior. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.