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09/Apr/2026

Pescado: MP com novas regras do seguro-defeso

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1.323/2025, que estabelece novas condições de cadastro e identificação para recebimento do seguro-defeso. O procedimento passa a exigir registro biométrico, inscrição no CadÚnico e comprovação do exercício da atividade pesqueira no período entre defesos, mediante relatório anual de venda do pescado a ser submetido ao Ministério do Trabalho e Emprego. A medida também autoriza a quitação das parcelas pendentes em 2026. Para o ano, o total previsto do seguro-defeso é de R$ 7,9 bilhões, sem considerar eventuais atrasados. O texto seguirá para análise no Senado Federal. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.