25/May/2026
A atualização da lista de países autorizados a exportar produtos de origem animal para a União Europeia (UE), que determinou a exclusão provisória do Brasil a partir de 3 de setembro de 2026, acendeu um alerta estrutural no agronegócio de proteínas. A medida baseia-se no Regulamento 2019/6, que exige garantias rigorosas de que nenhum animal tenha recebido antimicrobianos como promotores de crescimento ou rendimento durante todo o ciclo de vida. O anúncio surpreendeu o setor privado e o governo brasileiro, considerando que parceiros regionais, como Argentina e Uruguai, permanecem autorizados a embarcar seus produtos. Em 2025, a União Europeia comprou US$ 1,8 bilhão de proteína animal do Brasil, o equivalente a 368,1 mil toneladas. O movimento expõe uma clara substituição de interesses comerciais por exigências de conformidade técnica rigorosa. Se o critério fosse técnico puro, ele seria estável, aberto, transparente. O Brasil opera sob os mesmos parâmetros sanitários internacionais que orientam a própria comunidade europeia, sendo signatário do Acordo SPS da OMC e adotando o Codex Alimentarius como o conjunto de regras que garante que os países possam proteger a saúde humana, animal e vegetal.
Os critérios de controle sanitário de Brasil, Argentina e Uruguai são basicamente os mesmos. Não há, registrado pela Autoridade Europeia para a Segurança Alimentar (EFSA), nenhum caso de resistência antimicrobiana atribuído à carne brasileira. Não há evidência diferencial. Há um País que assusta o produtor europeu pela escala, e foi esse o escolhido. A grande divergência que fundamenta o embargo não reside na sanidade do produto em si, mas na governança dos registros documentais de controle. É preciso separar a segurança biológica da “papelada burocrática”. Enquanto o controle sanitário nacional funciona com inspeções oficiais e monitoramento frequente pelo Programa Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes (PNCRC), a comprovação documental exigida pelos compradores externos tem uma lógica distinta. No modelo europeu, a rastreabilidade individual é obrigatória desde o nascimento, ao passo que o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos (Sisbov) é uma ferramenta voluntária que atende cerca de 2% do rebanho e realiza a identificação 90 dias antes do abate.
Na avicultura, em contrapartida, o rastreamento é realizado por lotes coletivos, nos quais a Guia de Trânsito Animal (GTA) e o Boletim Sanitário vinculam o grupo de aves comerciais diretamente ao núcleo e à granja de origem. É aqui que entra o protecionismo regulatório: a União Europeia empilha as duas dimensões num argumento único. A retórica europeia funde os dois campos para que a opinião pública europeia veja a carne brasileira como insegura, quando o que existe é algo rigorosamente controlado, porém, em regime distinto. A Europa não pede ao Brasil mais saúde animal, pede mais papel. Essa visão sobre a centralidade dos dados é compartilhada pela Sustentalli. A exclusão brasileira destaca os novos desafios de gerenciar de forma auditável a informação em uma cadeia de dimensão continental. A exclusão do Brasil não deve ser interpretada automaticamente como prova de que a produção brasileira é inferior à de Argentina ou Uruguai, nem como evidência isolada de falha diplomática.
O que a decisão parece revelar, antes de tudo, é a diferença entre produzir em larga escala e conseguir comprovar, de forma sistêmica, documentada e auditável, a conformidade exigida por um mercado comprador altamente regulado. As diretrizes internacionais com foco em governança ambiental e saúde coletiva demandam um salto tecnológico relevante dos pecuaristas. Quando se fala em garantir conformidade no uso de antimicrobianos durante todo o ciclo de vida do animal, não basta saber de onde ele veio ou por onde passou. É preciso conectar essa rastreabilidade a registros sanitários, uso de medicamentos, prescrição veterinária, períodos de carência, responsáveis técnicos, manejo, armazenamento, fornecedores e documentação de suporte. Esse é o grande salto. O desafio deixa de ser apenas rastrear o animal e passa a ser governar a informação sanitária da cadeia. Diante do prazo estipulado para setembro, as principais lideranças corporativas demonstraram otimismo quanto à possibilidade de reverter a restrição por meio de soluções comerciais imediatas.
A JBS afirmou que o governo e a iniciativa privada já estão trabalhando em cooperação direta para atender às demandas burocráticas e formular os protocolos exigidos. O Brasil tem condições de se adequar às exigências europeias dentro do prazo estabelecido. As estruturas oficiais estão mobilizadas e que o andamento das negociações não deve paralisar o comércio no curto prazo. Da mesma forma, a MBRF afirmou ter plena confiança de que a documentação necessária será entregue às autoridades internacionais antes de qualquer interrupção física nos embarques de proteína. Seguramente, o Brasil vai estar de volta à lista muito antes que a suspensão ocorra na prática. Tudo indica que é um tema de processo, porque o Brasil vai ter de demonstrar por meio de uma documentação e de uma certificação de processos que os seus produtos não têm risco. Ressalta-se a relevância global da produção nacional de carnes para o abastecimento externo. A viabilidade de uma transformação profunda e estrutural em toda a base produtiva dentro de quatro meses é vista com ressalvas.
Enquanto a solução imediata traçada pelos frigoríficos será a segmentação da cadeia, direcionando à Europa apenas os embarques originados do contingente restrito que já cumpre integralmente as regras, o desafio estrutural apontado pelas análises setoriais refere-se à totalidade do rebanho nacional. Embora seja possível negociar uma conformidade por nicho para liberar as unidades exportadoras, estender o controle individual do nascimento ao abate para o rebanho de 234 milhões de cabeças exige um cronograma de longo prazo. O Plano Nacional prevê obrigatoriedade plena para 2032, e esse cronograma não antecipa seis anos por carta da Comissão Europeia. Os produtores de médio e pequeno porte precisam alterar sua visão sobre os controles internos de insumos e medicamentos. O produtor precisa passar a enxergar rastreabilidade como ativo comercial, não como custo burocrático. Quem conseguir provar como produz terá mais proteção de mercado. Quem não conseguir, ficará cada vez mais exposto a barreiras, perda de compradores e risco reputacional. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.