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26/Jun/2026

Alimentação Animal: antidumping à lisina da China

O Comitê-Executivo da Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidiu aplicar direito antidumping definitivo sobre as importações de lisina destinada à alimentação animal provenientes da China. A medida foi oficializada por meio de resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU). A decisão estabelece a cobrança do direito antidumping por um período de até cinco anos, com o objetivo de neutralizar os efeitos de práticas de comércio consideradas desleais e preservar as condições de concorrência no mercado brasileiro. A lisina é um dos principais aminoácidos utilizados na formulação de rações para aves, suínos e outras espécies de produção animal, desempenhando papel relevante na eficiência nutricional e no desempenho zootécnico dos rebanhos.

Em razão de sua ampla utilização, alterações nas condições de importação do produto são acompanhadas de perto pelos segmentos de nutrição animal e proteínas animais. A adoção de medidas antidumping é um instrumento previsto nas regras de defesa comercial para corrigir distorções causadas pela comercialização de produtos importados a preços inferiores aos praticados no mercado de origem ou abaixo dos custos considerados adequados, quando comprovados danos à indústria doméstica. Com a publicação da resolução, o direito antidumping passa a vigorar sobre as importações de lisina originárias da China dentro dos parâmetros definidos pela Camex, permanecendo válido por até cinco anos, período durante o qual os impactos da medida sobre o mercado brasileiro serão acompanhados pelas autoridades competentes. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.