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06/Set/2021

Plant-Based: consulta pública para regulamentação

Os produtos plant-based, ou seja, aqueles à base de vegetais estão presentes nas gôndolas dos supermercados com a proposta de substituir variadas categorias de alimentos. No caso dos lácteos, os consumidores encontram bebidas à base de vegetais, por exemplo. Contudo, o segmento plant-based ainda não dispõe de uma regulamentação. Recentemente, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento (Mapa) abriu uma consulta pública para melhorias nas questões regulatórios destes produtos. A consulta pública foi aberta dia 15 de junho e ficará disponível por 90 dias.

A Tomada Pública de Subsídios é uma ferramenta importante por permitir a participação de todos os envolvidos no processo e por auxiliar na tomada de decisões regulatórias, além de propiciar maior transparência ao processo e buscar conhecer às expectativas dos interessados no assunto. No ano de 2020, os principais desafios regulatórios do mercado plant-based são: falta de legislação específica para os produtos; nomenclatura dos produtos e o uso de concentrado de substâncias naturais. No caso da nomenclatura, pode-se citar como exemplo o leite.

Para um produto ser classificado como “leite,” é necessário o cumprimento de algumas regras: ser proveniente de espécies animais e seguir as definições e parâmetros de qualidade conforme a Instrução Normativa do Ministério da Agricultura. Deste modo, no Brasil, a denominação “leite vegetal” é equivocada, visto que as bebidas à base de vegetais apresentam aspectos nutricionais diferentes comparados ao leite de origem animal. É importante ressaltar que está regra também se aplica a outras categorias de produtos vegetais.

É importante esclarecer a diferença entre produtos plant-based e os clean label (outra forte vertente de consumo). Os produtos clean label, ou “rótulo limpo,” são caracterizados por apresentarem poucos ingredientes em sua formulação, sendo estes os “mais naturais possíveis”. Por sua vez, produtos plant-based, muitas vezes utilizam de ingredientes artificiais, como forma de melhorar o sabor e textura dos produtos. Por isso, nestes casos, não podem ser considerados como clean label. Fonte: MilkPoint. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.