10/Fev/2023
O Diário Oficial do dia 8 de fevereiro publicou a Portaria SDA nº 747, de 6 de fevereiro de 2023, pela qual a Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária aprova a uniformização da nomenclatura dos ovos in natura e dos produtos de ovos não submetidos a tratamento térmico. O documento trata não apenas da uniformização da nomenclatura, como também altera a classificação de alguns tipos de ovos in casca. Essa é a terceira alteração efetuada na classificação de ovos em menos de um ano.
Na primeira, de 6 de julho de 2022, permaneceu o mesmo padrão de peso vigente desde 2003 (Resolução DIPOA-1), apenas eliminando-se o ovo do tipo industrial (peso unitário inferior a 45 gramas). Menos de um mês depois, em 4 de agosto de 2022, nova Portaria manteve o peso estipulado no instrumento de julho, mas reintroduziu o ovo industrial, desta vez com nova denominação: Super Pequeno. A Portaria atual dá fim não só ao Super Pequeno, mas também ao ovo Médio.
Ou seja: a partir de 1º de março próximo o ovo in casca passa a ter apenas quatro tipos de classificação: Jumbo, Extra, Grande e Pequeno. Essa simplificação implicou em algumas alterações nos pesos classificatórios. Assim, por exemplo, o ovo Jumbo deve ter, no mínimo, 68 gramas. E o ovo com peso inferior a 48 gramas passa a ser classificado como Pequeno. Embora entre em vigor em cerca de três semanas, a nova Portaria dá prazo de um ano para as necessárias adequações. Fonte: AviSite. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.