13/Nov/2025
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), por meio da Secretaria de Defesa Agropecuária, publicou a Portaria SDA/MAPA nº 1.443/2025, que altera a lista de pragas quarentenárias presentes no País, constante do Anexo da Instrução Normativa nº 38, de 1º de outubro de 2018. A normativa inclui o município de Almeirim (PA) como área com ocorrência da praga Rhizoctonia theobromae (Ceratobasidium theobromae), que afeta a cultura da mandioca, e o estado do Rio Grande do Norte como Unidade da Federação com ocorrência da praga Xanthomonas campestris pv. viticola, que incide sobre a cultura da videira. Ambas são classificadas como pragas quarentenárias presentes e já eram monitoradas pelo Mapa, com programas nacionais específicos de prevenção e controle.
Com a atualização, as novas áreas de ocorrência passam a seguir as regras de trânsito para vegetais hospedeiros dessas pragas, conforme as normas específicas de cada programa. No caso da mandioca, por exemplo, fica proibida a saída de material de propagação dessas áreas para regiões indenes, a fim de evitar a disseminação da praga. Além do impacto direto das pragas nas novas áreas de ocorrência, a atualização reforça a importância da vigilância fitossanitária e do controle do trânsito de vegetais hospedeiros. As informações oficiais sobre as pragas e as medidas de prevenção são publicadas na página do Mapa, e a fiscalização cabe aos órgãos estaduais de defesa vegetal de cada unidade federativa. A portaria entrou em vigor na data de sua publicação. Fonte: Ministério da Agricultura. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.