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02/Jun/2026

Cacau: os possíveis impactos da nova rotulagem

A nova lei que estabelece percentuais mínimos de cacau e cria regras para a rotulagem de chocolates ainda gera cautela entre representantes da indústria. A avaliação é que os impactos econômicos e produtivos da medida só poderão ser dimensionados após a regulamentação complementar e a adaptação do mercado às novas exigências. A Associação Nacional das Indústrias Processadoras de Cacau (AIPC) afirmou que a legislação pode provocar efeitos diretos e indiretos em toda a cadeia produtiva, mas considera prematuro fazer projeções neste momento. Até o momento, não há estudos consolidados que permitam dimensionar, com segurança, os impactos econômicos, industriais ou de consumo decorrentes da nova lei. A entidade seguirá acompanhando o processo regulatório e os desdobramentos para a cadeia produtiva.

A Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Amendoim e Balas (Abicab) destacou que as empresas do setor seguem comprometidas com os padrões de qualidade previstos na legislação brasileira e nas referências internacionais. A entidade também defende diálogo com o poder público durante a regulamentação da norma. Possíveis inconsistências técnicas apresentadas pela nova norma poderão ser corrigidas através do diálogo permanente que a indústria mantém com os entes públicos envolvidos no processo de regulamentação de alimentos. Segundo a Abicab, a nova legislação cria categorias adicionais para os produtos e reafirma regras que já vinham sendo cumpridas pela indústria em conformidade com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e padrões internacionais.

A Lei 15.404/2026 inaugurou uma nova etapa para o mercado brasileiro de chocolates e derivados de cacau. Com regras mais rígidas para composição e rotulagem, a expectativa é de maior transparência para o consumidor e de mudanças graduais na dinâmica econômica do setor. Enquanto a indústria avalia os custos de adaptação, produtores e cooperativas enxergam potencial para ampliar a valorização do cacau brasileiro, especialmente em segmentos ligados à qualidade, sustentabilidade e certificação de origem. O resultado prático das mudanças deverá ser observado ao longo dos próximos meses, à medida que empresas e produtores se ajustarem às novas exigências. A legislação determina que os rótulos tragam, na parte frontal da embalagem, a informação "Contém X% de cacau", ocupando pelo menos 15% da face principal do produto. Outra mudança é o fim das classificações "amargo" e "meio amargo". Em seu lugar, a lei cria critérios objetivos para cada categoria de chocolate. As definições passam a ser:

- Chocolate: mínimo de 35% de sólidos totais de cacau, sendo pelo menos 18% de manteiga de cacau e 14% de sólidos isentos de gordura.

- Chocolate ao leite: mínimo de 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos de leite ou derivados.

- Chocolate branco: pelo menos 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos de leite.

- Chocolate doce: nova categoria criada pela legislação, com mínimo de 25% de sólidos totais de cacau, sendo 18% de manteiga de cacau e 12% de sólidos isentos de gordura.

Além disso, produtos que não atenderem aos critérios definidos não poderão utilizar imagens, expressões ou elementos visuais que induzam o consumidor a acreditar que se trata de chocolate. Antes da nova legislação, as normas da Anvisa já determinavam que um produto deveria conter ao menos 25% de sólidos de cacau para ser comercializado como chocolate. A nova lei amplia a padronização das categorias e reforça a transparência para o consumidor ao exigir a divulgação clara do porcentual de cacau presente na composição. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.