30/Oct/2025
O relator da Medida Provisória 1.304, que propõe uma reorganização do setor elétrico, senador Eduardo Braga (MDB-AM), reintroduziu no texto os chamados "jabutis" que atendem a segmentos selecionados do setor de energia e que têm, como consequência, o encarecimento das contas de luz. O relator propôs uma nova alteração da lei de privatização da Eletrobras, de 2021, dando espaço para que as usinas termoelétricas movidas a gás natural e a carvão mantenham seus ‘nacos’ na venda de energia aos consumidores. No ano passado, na aprovação da lei que autorizou a exploração de energia eólica offshore (em alto-mar), o Congresso garantiu que diferentes segmentos geradores fossem atendidos com a venda obrigatória da energia gerada, como pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), usinas de biomassa e geradoras de energia eólica, além de termoelétricas instaladas em Estados onde nem sequer há fornecimento de gás natural. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou as mudanças diante da insatisfação de entidades que representam consumidores de energia.
O Congresso derrubou parcialmente os vetos de Lula, em nova votação em junho deste ano. Na ocasião, senadores justificaram a iniciativa alegando que se restringiria apenas aos "geradores de energia limpa", deixando de fora as termoelétricas. Ainda assim, segundo cálculos da Frente Nacional dos Consumidores de Energia, a contratação obrigatória implicaria aumento de 3,5% nas contas de luz nos próximos 25 anos. Com a nova alteração, Braga atende a esses setores. O senador divide a contratação prevista na lei em duas partes: 4.900 MW deverão ser contratados de PCHs, usinas de biomassa e geradoras eólicas do Proinfa (programa governamental de apoio a fontes alternativas de energia). Outros 4.250 MW deverão ser contratados de termoelétricas a gás. As usinas a carvão são contempladas em outro trecho, ficando autorizadas a participar de leilões que oferecem uma fonte firme de eletricidade, chamados leilões de capacidade. O texto cria incentivos para que o carvão seja nacional, e não importado. No texto, Braga estende ainda a outorga dos empreendimentos movidos a carvão por mais 25 anos, muitos deles estavam com prazo de validade perto de expirar.
Das 436 emendas propostas ao texto, 129 foram acatadas pelo relator. Braga não acatou em seu relatório a proposta do governo de acabar com o chamado "desconto no fio". Esse era um dos pilares da proposta de reestruturação do setor enviada pelo Ministério de Minas e Energia (MME). A Pasta havia estabelecido que a partir de 31 de dezembro de 2025 os novos contratos de compra de energia renováveis não receberiam mais a redução no pagamento da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão e na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição. Embora o MME tenha sustentado que os contratos firmados até a data limite continuariam com o desconto, prevaleceu o argumento de que esse era um "direito adquirido" durante as outorgas dos empreendimentos. O setor já havia se antecipado na argumentação com o Congresso sobre eventual insegurança jurídica da proposta. Um levantamento feito pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) mostra um salto de 164% nos contratos de comercialização de energia registrados e validados para o "desconto no fio" entre junho de 2019, com 22,6 mil contratos, e junho de 2025, com 59,9 mil.
Além disso, o senador Eduardo Braga alterou o calendário que permite o acesso de consumidores de energia de baixa tensão, os pequenos consumidores, ao mercado livre de energia elétrica. Nesse mercado, os consumidores poderão escolher seus fornecedores de energia, acessando fontes mais em conta, e ainda pagar por uma fatia menor de encargos setoriais. A proposta do governo previa que a adesão dos pequenos consumidores do setor comercial e industrial começaria no ano que vem. Já para os residenciais, a migração seria autorizada para dezembro de 2027. No relatório apresentado na terça-feira (28/10), Braga estabelece um prazo de até 24 meses para adesão dos consumidores industriais e comerciais de baixa tensão, a partir da aprovação da norma. Para os consumidores residenciais, a migração deve ocorrer em até 36 meses, ou seja, três anos.
Braga declarou que cerca de R$ 15 bilhões poderão ser destinados à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) no intervalo de sete anos. Os recursos são estimados a partir de outorgas de usinas hidrelétricas. O texto prevê que o poder concedente poderá prorrogar ou licitar os empreendimentos de geração de energia elétrica de usinas hidrelétricas com capacidade instalada superior a 50.000 kW (quilowatts), outorgados antes de 11 de dezembro de 2003. Em caso de prorrogação das outorgas dos empreendimentos, o valor será destinado à CDE. Isso considera a prorrogações ou licitações de com vencimento até 31 de dezembro de 2032. Daí o prazo de 7 anos.
O "teto de gastos" para a CDE será a partir de 2027 para algumas despesas, como às fontes incentivadas. A referência do teto será o orçamento desses itens em 2025 atualizado pelo IPCA. Antes, em 2026, já haverá rateio no nível de tensão, sendo que consumidores em Alta Tensão deverão pagar proporcionalmente 50% do valor unitário daqueles em Baixa Tensão. Aqueles na Média Tensão devem suportar 80%. Até 2032, a CDE só poderá avançar com IPCA, declarou Braga. Ele disse ainda que eventual estouro de teto será arcado "pelo sistema" e não pelos consumidores. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.