28/Apr/2026
O Observatório do Clima entrou na Justiça, na sexta-feira (24/04), para tentar paralisar as obras de asfaltamento da BR-319. A entidade pede a suspensão dos editais de contratação de empresa para pavimentação da estrada. O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), responsável pela obra, afirma que os editais observam integralmente o marco legal vigente aplicável ao licenciamento ambiental no Brasil. A BR-319, que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO), atravessa uma das áreas mais preservadas da Amazônia. Ambientalistas argumentam que o asfaltamento da estrada vai atrair a presença de grileiros e madeireiros para o local, aumentando o desmatamento na região. Os defensores da BR-319 ressaltam a importância da ligação terrestre entre Manaus e Porto Velho, sobretudo para escoar a produção agropecuária.
Para lançar os editais, o Dnit usou como uma prerrogativa a nova Lei Geral do Licenciamento, que entrou em vigor em fevereiro. O órgão afirma que o licenciamento ambiental para realização da obra é dispensado uma vez que se trata de “serviços de manutenção e/ou melhoramento da infraestrutura em instalações preexistentes ou em faixas de domínio e de servidão, incluídas rodovias anteriormente pavimentadas”. Na ação protocolada, a entidade pede uma liminar para paralisar os editais do Dnit que preveem a pavimentação de 339 quilômetros da rodovia, entre o Km 250 e Km 590, no chamado “trecho do meio”. Esse pedaço é um dos mais sensíveis na região. A BR-319 foi inaugurada em 1976 e é a única via terrestre nos dois Estados que dá acesso às demais regiões do Brasil.
A estrada tem 877 quilômetros de extensão e margeia ou atravessa 42 unidades de conservação ambiental, 69 reservas indígenas e mais de 6 milhões de hectares de terras públicas. Atualmente, cerca de 200 quilômetros (no início e no fim da via) são asfaltados. De acordo com o Observatório do Clima, os editais são inconstitucionais e violam o direito ambiental e administrativo. Colocam em xeque o controle ambiental exigido na legislação brasileira e representam risco de consolidação de intervenções potencialmente irreversíveis sem a devida avaliação de impactos. Essa é a segunda ação movida pelo Observatório do Clima para tentar barrar o avanço do asfaltamento na rodovia. A primeira pede que a Justiça declare nula a licença prévia para pavimentação concedida durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Em 2024, o asfaltamento de um trecho da BR-319 chegou a ser suspenso na Justiça por risco de degradação ambiental na região. O Observatório do Clima argumenta na ação que a Constituição Brasileira determina que obras de significativo impacto devem exigir Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima). Assim, seria inconstitucional aplicar esse dispositivo da lei geral do licenciamento para esse projeto. O trecho utilizado pelo Dnit, subordinado ao Ministério dos Transportes, é justamente um dos pontos que tinham sido vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na lei. Em novembro, o Congresso Nacional derrubou esse veto. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.