28/Apr/2026
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) alterou a metodologia de cálculo do preço de referência para a subvenção do óleo diesel, com mudança na data-base utilizada para apuração da variação dos Preços de Paridade de Importação. A nova referência passa a considerar o dia 12 de março de 2026, em substituição ao dia 18 de março anteriormente adotado. A alteração decorre da atualização normativa promovida pelo Decreto nº 12.930/2026, que modificou dispositivos do Decreto nº 12.878/2026.
A nova regra passa a valer a partir do quarto período de apuração da subvenção, compreendido entre 20 e 30 de abril de 2026. Com isso, o cálculo do preço de referência para produtores que refinam petróleo nacional próprio segue a metodologia estabelecida na Resolução ANP nº 998/2026, posteriormente ajustada pela Resolução ANP nº 999/2026, porém com a nova data-base para mensuração da variação dos PPIs diários. A mudança altera a forma de atualização das variáveis de mercado consideradas no cálculo da subvenção, influenciando a dinâmica de formação do preço de referência do diesel nesse período.
No caso do gás liquefeito de petróleo, a agência publicou roteiro com orientações para adesão ao programa de subvenção. O material estabelece diretrizes e procedimentos para produtores, importadores e distribuidores interessados, com foco na padronização dos processos e na redução de entraves operacionais. O objetivo da iniciativa é facilitar o ingresso no programa e aprimorar a tramitação das solicitações no Sistema Eletrônico de Informações, contribuindo para maior eficiência na análise dos pedidos de subvenção. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.