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29/Apr/2026

Rodovias: Justiça federal suspende obra da BR-319

A Justiça Federal determinou a suspensão, por 70 dias, dos editais de contratação para asfaltamento de trecho da BR-319, rodovia que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO). A decisão atinge todos os atos administrativos e contratos relacionados ao projeto, interrompendo o andamento da obra no chamado “trecho do meio”, considerado área sensível da Amazônia. A medida judicial também estabelece que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes deverá apresentar documentação detalhada sobre as intervenções previstas, além de esclarecer os fundamentos técnicos e legais que embasaram a dispensa de licenciamento ambiental no projeto.

A decisão determina ainda a participação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis na análise do empreendimento, com prazo de 15 dias para manifestação sobre a dispensa de licenciamento. O órgão deverá avaliar se as intervenções se caracterizam como manutenção e melhoria de infraestrutura existente ou como nova etapa de pavimentação, que exigiria licenciamento específico. O impasse regulatório envolve a aplicação de dispositivo da Lei Geral de Licenciamento que permite a dispensa de autorização ambiental em casos de manutenção ou melhoria em estruturas preexistentes. A interpretação desse enquadramento está no centro da disputa judicial.

A controvérsia sobre a pavimentação da BR-319 se estende há anos e envolve diferentes visões sobre os impactos do projeto. De um lado, há preocupação com possíveis efeitos sobre o desmatamento em uma das regiões mais preservadas da Amazônia. De outro, a rodovia é considerada estratégica para a logística e o escoamento da produção, especialmente pela conexão entre o Norte e outras regiões do País. O projeto prevê a pavimentação de 339 quilômetros entre os quilômetros 250 e 590 da rodovia. A continuidade da obra dependerá da avaliação ambiental e da definição jurídica sobre a necessidade de licenciamento, com impactos diretos sobre a execução do empreendimento. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.