30/Apr/2026
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região derrubou, na noite da terça-feira (28/04), a decisão liminar que determinava a suspensão, por um prazo de 70 dias, dos editais de contratação para asfaltamento de trecho da BR-319, no coração da Amazônia. A decisão liminar atendia ao pedido do Observatório do Clima, que moveu uma ação contra a pavimentação da rodovia. Para fundamentar a sua decisão, a desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso alegou que a liminar anterior “causa dano concreto e irreversível ao interesse público, ao passo que sua suspensão não impede o controle ambiental adequado”. A liminar, da juíza Mara Elisa Andrade, determinava que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), responsável pela obra, deveria suspender imediatamente os editais de contratação e todos os atos administrativos e contratos relacionados a eles, o que foi rechaçado pela desembargadora.
“A continuidade dos certames licitatórios não produz, por si mesma, qualquer dano ambiental: os pregões constituem procedimento administrativo de seleção de propostas, sem implicar intervenção física na rodovia”, escreveu a magistrada em sua decisão. A liminar que acabou derrubada determinava que o DNIT deveria fornecer documentação e informações sobre as intervenções que serão feitas na estrada, além de detalhar os processos administrativos que levaram à decisão de dispensar a exigência de licenciamento ambiental para a obra, explicando as razões técnicas e legais por trás da medida. O Observatório do Clima havia pedido a suspensão do projeto alegando que os editais para contratação de empresa para asfaltar a rodovia são inconstitucionais e violam o direito ambiental e administrativo. A rodovia, que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO), está em uma das regiões mais preservadas da Amazônia.
E, segundo ambientalistas, sua pavimentação pode levar a uma explosão do desmatamento na região. Representantes do agronegócio argumentam que a rota é fundamental para escoamento da produção agrícola. Os editais do DNIT se referem à pavimentação da rodovia entre o Km 250 e o Km 590. Para viabilizar a obra, o órgão utilizou o trecho da nova Lei Geral de Licenciamento que havia sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O dispositivo, posteriormente restabelecido pelo Congresso com a derrubada do veto de Lula, determina que o licenciamento ambiental para a obra é dispensado pois se trata de “serviços de manutenção e/ou melhoramento da infraestrutura em instalações preexistentes ou em faixas de domínio e de servidão, incluídas rodovias anteriormente pavimentadas”. Fonte: Broadcast Agro.