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30/Apr/2026

Porto de Santos: irregularidade no contrato de Saboó

O Tribunal de Contas da União (TCU) reconheceu nesta quarta-feira (29/04) falha da Autoridade Portuária de Santos (APS) ao não submeter previamente à análise da agência reguladora o instrumento contratual de arrendamento de terminal na região de Saboó, no Porto de Santos (SP), para movimentação e armazenagem portuária, incluindo granéis sólidos, líquidos e carga geral, procedimento exigido pelas regras do setor. A Corte determinou que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) adote medidas para regularizar o certame e providenciar a retificação dos contratos relacionados. O prazo fixado foi de 15 dias, contados a partir da notificação, para que a agência adote as providências necessárias.

A decisão ocorre em meio a questionamentos sobre a condução de contratos e processos para exploração de áreas em instalações portuárias, com foco em arrendamentos transitórios na região. Representações encaminhadas ao TCU apontaram as falhas de fiscalização e de cumprimento de obrigações contratuais, além de dúvidas sobre a observância do rito regulatório, incluindo o envio prévio de instrumentos à Antaq antes do avanço de editais e contratações. A decisão foi sugerida pelo ministro revisor do processo, Augusto Nardes, que também recomendou que a Antaq aprimore a Resolução 127/2025 para tornar mais transparentes os processos de exploração de áreas e instalações portuárias, incluindo a explicitação de prazos-limite para submissão de processos antes da publicação de editais. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.