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04/May/2026

Diesel: metodologia ajusta cálculo e reduz distorções

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou a metodologia de definição dos preços de referência para o diesel e o gás liquefeito de petróleo (GLP), no âmbito dos programas de subvenção, em resposta ao ambiente de elevada volatilidade no mercado internacional e à necessidade de implementação das medidas. A proposta foi elaborada pela Superintendência de Defesa da Concorrência (SDC) e incorpora contribuições recebidas em consulta pública, além de ajustes decorrentes de Medida Provisória que incluiu o GLP no programa. O modelo também passou a contemplar agentes com dupla habilitação, que atuam simultaneamente como importadores e produtores. Entre as alterações incorporadas, destaca-se a mudança no cálculo do spread associado à origem do produto.

Em substituição ao uso de um valor pontual diário, a metodologia passa a considerar a média aritmética das cinco últimas cotações disponíveis, com o objetivo de reduzir impactos de volatilidade e distorções associadas à baixa liquidez. Outro ajuste relevante envolve o recálculo dos pesos regionais utilizados na formação dos indicadores de preço, de forma a refletir com maior precisão a participação dos diferentes pontos de entrega no abastecimento e na dinâmica de formação de preços. A metodologia também corrige a dupla incidência do desconto relativo à origem no cálculo do preço de referência inicial. Para isso, foi incluída uma parcela compensatória na fórmula de atualização diária, evitando a repetição do abatimento já considerado na definição inicial pelo Ministério de Minas e Energia (MME).

Na avaliação de impactos, a revisão pode resultar em elevação dos preços de comercialização em períodos futuros, especialmente quando houver atualização dos parâmetros de referência, com reflexos sobre os valores praticados por agentes participantes do programa. Para períodos anteriores, não há efeito sobre operações já realizadas, mas pode haver ampliação do valor de subvenção para empresas que comercializaram abaixo dos novos parâmetros. No caso de agentes com dupla habilitação, o modelo passa a exigir ponderação por volume entre preços de importação e produção. Os cálculos considerarão o volume total comercializado validado para pagamento e o volume importado com base em dados oficiais de comércio exterior, sendo o volume produzido obtido pela diferença entre essas variáveis. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.