08/Jun/2026
O Tribunal de Contas da União (TCU) não deve deliberar contra a decisão da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), ainda sem previsão de ser tomada, em relação à modelagem concorrencial do leilão do Tecon-10, no Porto de Santos (SP), caso a autarquia opte por acatar novas diretrizes políticas do governo federal para realização do certame em etapa única e sem restrição à armadores. A avaliação é de que a Corte de Contas, "nessa altura do campeonato" não se posicionará contra a alternativa que a reguladora entender como mais adequada para o leilão, a partir do entendimento do governo federal sobre qual estratégia deve ser adotada para o certame do megaterminal de contêineres.
O entendimento é que não haveria problema em mudar o formato do leilão, desde que haja um direcionamento claro do governo federal de que essa passou a ser a diretriz política para o certame. Para isso, porém, o governo precisará formalizar de maneira mais explícita do que fez com a nota enviada pela Casa Civil à autarquia pedindo uma mudança de estratégia. O edital do leilão do Tecon-10 precisará voltar para análise do TCU caso a Antaq decida ajustar o certame com base na última nota técnica da Casa Civil, que recomenda a realização do leilão em uma única etapa, sem restrição, com exigência de desinvestimento caso uma companhia que já opere ativos na região, como MSC e Maersk, vença. A modelagem originalmente encaminhada ao TCU em dezembro de 2025 previa uma disputa em duas etapas. Na primeira, apenas operadores independentes de terminais de contêineres poderiam apresentar propostas.
Caso não houvesse oferta válida, o certame avançaria para uma segunda fase aberta a armadores e grupos verticalizados. A alternativa defendida mais recentemente pela Casa Civil elimina essa divisão e permite a participação de todos os interessados desde o início. Empresas que já têm operações relevantes de contêineres na região poderão participar do leilão desde a primeira fase. Caso sejam vencedoras, entretanto, deverão cumprir obrigações de desinvestimento em ativos determinados pelo poder público para mitigar riscos concorrenciais. Como o formato diverge do que já foi analisado pelo Tribunal, seria necessária nova avaliação para verificar aspectos como os riscos de concentração Porto de Santos. O aval do TCU também fortalecerá a decisão da reguladora em eventual contestação judicial do resultado do leilão. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.