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09/Jun/2026

Irrigação: desconto tarifário ganha novas regras

O Ministério de Minas e Energia (MME) anunciou uma nova portaria que amplia a flexibilidade para utilização do desconto tarifário de energia elétrica destinado às atividades de irrigação e aquicultura. A medida busca oferecer maior autonomia aos produtores rurais na definição dos horários de consumo, adequando o benefício às necessidades operacionais das atividades agropecuárias. O desconto tarifário é destinado às unidades consumidoras enquadradas na Classe Rural, incluindo cooperativas de eletrificação rural. Embora o benefício exista há vários anos, as regras foram alteradas pela Lei nº 15.235, de 2025, que flexibilizou os horários de utilização do incentivo para os consumidores rurais.

Com a nova regulamentação, o período diário de desconto será de 8 horas e 30 minutos, podendo ser utilizado entre 21h30 e 17h do dia seguinte. Os produtores poderão definir seus próprios períodos de utilização dentro dessa janela, de forma contínua ou fracionada, além de ajustar a programação ao longo do ano conforme as demandas produtivas. A medida busca adequar o uso do benefício às diferentes rotinas operacionais das propriedades rurais, especialmente em atividades que dependem intensamente de energia elétrica. Sistemas de irrigação, por exemplo, utilizam bombas e motores elétricos de elevada potência, tornando o custo da energia um componente relevante da estrutura produtiva. A flexibilização também pode contribuir para o deslocamento do consumo para horários de menor demanda do sistema elétrico nacional, reduzindo pressões sobre a rede e ampliando o aproveitamento da geração proveniente de fontes renováveis.

A proposta foi submetida previamente a consulta pública e integra o conjunto de medidas voltadas à modernização das políticas energéticas para o setor agropecuário. O governo argumenta que a alteração preserva o benefício tarifário ao mesmo tempo em que amplia a capacidade de planejamento dos produtores rurais. O desconto para irrigação e aquicultura é financiado por meio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), mecanismo utilizado para custear subsídios e políticas públicas do setor elétrico. O tema segue sendo objeto de debates técnicos no governo devido aos impactos fiscais e tarifários associados ao programa. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.