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09/Jun/2026

Armazenagem: mudança regulatória reduz entraves

A sanção da Lei nº 15.429/2026 estabelece a adesão voluntária à certificação de unidades armazenadoras de produtos agropecuários, promovendo mudanças no ambiente regulatório da armazenagem no Brasil. A medida integra a estratégia do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) de simplificação regulatória, com o objetivo de estimular investimentos privados, ampliar a infraestrutura logística e aumentar a competitividade do agronegócio nacional. Com a nova legislação, a certificação de armazéns deixa de ser obrigatória e passa a ser facultativa. O mecanismo continua disponível para empreendimentos que desejem comprovar o atendimento a requisitos técnicos, operacionais e documentais relacionados à recepção, armazenagem, conservação e expedição de produtos agropecuários. A mudança ocorre em um contexto de forte expansão da produção agropecuária brasileira.

Dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) indicam que, nos últimos dez anos, a produção de grãos avançou em média 6,72% ao ano, enquanto a capacidade de armazenagem cresceu apenas 2,38% ao ano. Atualmente, o Brasil possui capacidade para armazenar entre 60% e 63% da produção anual de grãos, acumulando déficit superior a 130 milhões de toneladas. A expectativa é que a flexibilização regulatória contribua para acelerar a implantação de novas unidades armazenadoras, ampliando a oferta de infraestrutura logística, reduzindo perdas pós-colheita e fortalecendo a competitividade do setor agropecuário. A medida também tende a reduzir custos operacionais associados à certificação obrigatória, anteriormente realizada por organismos privados acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Com a adesão voluntária, os agentes da cadeia passam a ter maior flexibilidade para definir a necessidade da certificação de acordo com estratégias comerciais, exigências de clientes e demandas de mercado.

Atualmente, apenas 17,6% dos armazéns brasileiros possuem certificação, indicando que parte significativa da infraestrutura nacional opera por meio de outros mecanismos de controle e conformidade. A legislação não altera os sistemas de fiscalização sanitária nem os instrumentos de controle aplicáveis aos produtos agropecuários armazenados. A certificação de armazéns está relacionada principalmente às condições estruturais e operacionais das instalações, enquanto a qualidade e a sanidade dos produtos continuam sendo asseguradas por mecanismos regulatórios permanentes, incluindo os padrões oficiais de Classificação Vegetal do Mapa, auditorias conduzidas por tradings, cooperativas e indústrias, além de exigências de rastreabilidade e Boas Práticas de Armazenagem. A mudança não afeta o acesso dos produtos brasileiros aos mercados internacionais.

A certificação permanece disponível para atender exigências específicas de clientes ou mercados, enquanto os requisitos sanitários e fitossanitários dos principais destinos das exportações brasileiras, como União Europeia e China, continuam sendo atendidos por instrumentos independentes, incluindo o Certificado Fitossanitário emitido pelo Mapa, laudos de conformidade para organismos geneticamente modificados (OGM) e análises relacionadas aos Limites Máximos de Resíduos (LMR). O desempenho do agronegócio brasileiro em 2025 reforça a robustez dos sistemas de controle e qualidade do setor, com exportações superiores a US$ 169 bilhões e superávit comercial próximo de US$ 149 bilhões. Nesse contexto, a Lei nº 15.429/2026 amplia a agenda de modernização regulatória do Mapa, buscando elevar a eficiência logística, incentivar investimentos em infraestrutura e fortalecer a competitividade do agronegócio brasileiro. Fonte: Ministério da Agricultura. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.