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15/Jun/2026

Frete Aquaviário: relatoria do PLP AFRMM disputada

A base de apoio do governo federal articula a conquista da relatoria do Projeto de Lei Complementar (PLP) 80/2026, que prorroga a não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) em operações de transporte aquaviário envolvendo as Regiões Norte e Nordeste. A proposta teve o regime de urgência aprovado na Câmara dos Deputados e passou a integrar as discussões estratégicas da base governista. Nos bastidores, o deputado e ex-ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, aparece entre os nomes cotados para assumir a relatoria da matéria. O projeto prevê a extensão do benefício até 8 de janeiro de 2032. Atualmente, a não incidência do AFRMM para cargas com origem ou destino nas regiões Norte e Nordeste tem validade até 8 de janeiro de 2027.

O AFRMM é uma contribuição destinada ao financiamento da indústria naval e da marinha mercante brasileira, calculada como percentual incidente sobre o valor do frete aquaviário. A dispensa da cobrança para determinadas rotas foi instituída pela Lei nº 10.893, de 2004, com o objetivo de reduzir custos logísticos em regiões que apresentam maior dependência do transporte marítimo, fluvial e lacustre e enfrentam desafios estruturais de integração com os principais mercados consumidores do País. A proposta mantém a não incidência do tributo nas operações de cabotagem, navegação interior fluvial e lacustre com origem ou destino em portos localizados nas Regiões Norte e Nordeste.

O benefício vem sendo sucessivamente renovado pelo Congresso Nacional sob o argumento de que as desigualdades logísticas e os custos de transporte que motivaram sua criação permanecem presentes. Segundo estimativa do Instituto Livre Mercado (ILM), o custo fiscal associado à manutenção da não incidência do AFRMM em 2026 é de aproximadamente R$ 944 milhões. A discussão ocorre em um contexto de intensificação das articulações políticas em ano eleitoral. A prorrogação do benefício é defendida por setores produtivos e logísticos das regiões contempladas, que argumentam que a cobrança do AFRMM aumenta os custos de transporte e reduz a competitividade econômica local. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.