17/Jun/2026
A Medida Provisória 1.343/2026, voltada originalmente às regras do piso mínimo do frete e à regulação do transporte rodoviário de cargas, passou a incorporar dispositivo que concede anistia a penalidades aplicadas a caminhoneiros, transportadores e empresas em razão de bloqueios de rodovias registrados após o segundo turno das eleições presidenciais de 2022. O parecer do relator da proposta estabelece que ficam abrangidos pela anistia motoristas autônomos, transportadores pessoas físicas e jurídicas e empresas do setor de transporte de cargas, alcançando sanções administrativas, civis e penais relacionadas à participação em manifestações, interdições e bloqueios de estradas ocorridos em 2022 em território nacional. O texto prevê o cancelamento de multas e demais penalidades administrativas e civis, além da extinção de processos ainda em tramitação vinculados aos episódios.
Também estende os efeitos da medida a condenações já transitadas em julgado, caso a proposta seja aprovada pelo Congresso Nacional. Os bloqueios ocorreram em diferentes Estados após a divulgação do resultado da eleição presidencial de 2022 e motivaram decisões judiciais de desobstrução de rodovias, além da aplicação de sanções a participantes, proprietários de veículos e empresas apontadas como envolvidas nas interdições. A inclusão da anistia ocorre em uma MP originalmente direcionada à consolidação de mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete e a ajustes regulatórios no transporte rodoviário de cargas, ampliando o escopo do texto em discussão legislativa. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.