18/Jun/2026
A comissão mista do Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira (17/06) o parecer à Medida Provisória (MP) 1.343/2026, que altera a Lei 13.703/2018 para ampliar os mecanismos de controle e fiscalização do transporte rodoviário de cargas. Com a aprovação, a proposta segue para análise do plenário da Câmara dos Deputados. O texto mantém como principal eixo a obrigatoriedade do cadastramento das operações de transporte rodoviário de cargas e da emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), além do fortalecimento dos mecanismos administrativos de fiscalização do piso mínimo do frete. A versão aprovada ficou mais enxuta em relação às minutas anteriores do projeto de lei de conversão. Foram retirados dispositivos que criavam um regime específico para associações e cooperativas de transportadores realizarem operações de auxílio mútuo em autogestão, bem como seu enquadramento na Política Nacional de Economia Solidária.
Também foi excluída a previsão de arquivamento de multas relacionadas a essas atividades. Outro ponto retirado do texto foi a autorização para sindicatos, associações e cooperativas instalarem e operarem pontos de abastecimento de combustíveis destinados ao consumo próprio, incluindo a possibilidade de compra direta junto aos agentes da cadeia de abastecimento. O parecer preserva a função do CIOT como instrumento de rastreabilidade das contratações de frete, prevendo sua vinculação ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. O texto também determina que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) adote mecanismos para impedir a emissão do código em operações que não estejam em conformidade com o piso mínimo de frete aplicável. Entre as alterações aprovadas, foi ampliada a abrangência da emissão do CIOT por Instituições de Pagamento habilitadas, passando a contemplar explicitamente operações que envolvam a subcontratação de Transportador Autônomo de Cargas (TAC), além das contratações diretas.
O período de adaptação às novas regras também foi reduzido de 90 para 60 dias. O relatório retirou ainda referências a medidas de incentivo anteriormente previstas, como benefícios fiscais e crédito presumido, mantendo apenas a exigência de observância das condições legais, fiscais e orçamentárias para eventual implementação de iniciativas com impacto nas contas públicas. O texto aprovado preserva a anulação de multas aplicadas a transportadores e motoristas em razão da participação em manifestações e bloqueios realizados no território nacional em 2022. A medida abrange penalidades impostas por decisões administrativas ou judiciais, incluindo aquelas já inscritas em dívida ativa, além de prever a suspensão dos processos de cobrança em andamento. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.