03/Aug/2026
Um grupo de parlamentares protocolou representação no Tribunal de Contas da União (TCU) questionando a licitação promovida pela Autoridade Portuária de Santos (APS) para a cessão de uma área de 242 mil metros quadrados na margem direita do Porto de Santos por prazo de 20 anos. O certame possui valor estimado de R$ 1,063 bilhão. A representação solicita a concessão de medida cautelar para suspender o edital e todos os atos posteriores, incluindo eventual contrato administrativo decorrente da licitação, até a conclusão da análise do processo pelo TCU.
O documento sustenta que a área localizada na região do Saboó, classificada no edital como não destinada às operações portuárias, estaria enquadrada no Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) do Porto de Santos como área afeta às atividades portuárias. Segundo os parlamentares, eventual alteração dessa classificação não poderia ocorrer por meio do edital de licitação. Com base nesse entendimento, a representação argumenta que, por se tratar de área operacional, o procedimento adequado seria o arrendamento portuário, e não a cessão onerosa adotada na modelagem aprovada.
Os autores do pedido avaliam que o formato escolhido teria dispensado etapas de análise e fiscalização prévias por parte da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e do próprio Tribunal de Contas da União. Os parlamentares também questionam o prazo destinado à apresentação das propostas. Segundo a representação, decorreram menos de 25 dias entre a publicação do edital, em 21 de outubro de 2025, e a entrega das propostas, em 12 de novembro do mesmo ano.
O documento ainda aponta possível restrição à competitividade em razão de condicionantes estabelecidas para empresas ou grupos econômicos com atuação na movimentação de contêineres no Complexo Portuário de Santos. De acordo com a representação, ao término da licitação apenas um participante foi habilitado, o Consórcio Portolog SPE. Os parlamentares destacam que a sociedade de propósito específico foi constituída em 22 de maio de 2026 e afirmam que uma de suas empresas controladoras possui administradora com vínculo familiar com o ministro do TCU Bruno Dantas.
Com base nessa informação, solicitam o reconhecimento de impedimento do ministro para atuação no processo, conforme previsto no Regimento Interno da Corte. Além da medida cautelar, os autores requerem a realização de nova inspeção e auditoria, a declaração de nulidade do edital e do eventual contrato administrativo e, caso sejam confirmadas irregularidades, a responsabilização dos agentes públicos e dos beneficiários envolvidos. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.