07/Aug/2026
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, em caráter cautelar, a suspensão do início da execução do contrato firmado pela Autoridade Portuária de Santos (APS) para a realização das obras de dragagem de aprofundamento do canal de navegação do Porto de Santos. A medida permanecerá em vigor até o julgamento do mérito da representação que questiona a regularidade da licitação. O projeto prevê o aprofundamento do canal de navegação de 15 metros para 16 metros, permitindo a operação de embarcações de maior porte e ampliando a capacidade operacional do principal complexo portuário do País.
Como parte da decisão, o TCU determinou a realização de oitiva da Autoridade Portuária de Santos e da empresa Jan de Nul do Brasil Dragagem, concedendo prazo de 15 dias para apresentação de manifestações complementares sobre os fatos apurados. A suspensão cautelar não provoca prejuízo irreversível ao interesse público nem compromete, neste momento, a continuidade das operações do Porto de Santos. A medida foi adotada no âmbito de representação que aponta possíveis irregularidades na Licitação Eletrônica nº 51/2025, conduzida pela Autoridade Portuária de Santos.
O processo questiona a desclassificação da empresa Etesco Construções e Comércio, que sustenta ter sido excluída da disputa em razão da não apresentação da planilha de composição de custos, fato atribuído a um equívoco de natureza formal. A proposta apresentada pelo consórcio envolvendo a Etesco era aproximadamente R$ 10 milhões inferior à oferta posteriormente classificada em primeiro lugar. Em razão dessa diferença, o TCU avalia a existência de potencial prejuízo ao erário estimado em cerca de R$ 10 milhões, circunstância que fundamentou a adoção da medida cautelar até a conclusão da análise do processo. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.