22/Sep/2026
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) decidiu não homologar a sobretaxa de seca comunicada pela CMA CGM para o transporte marítimo de contêineres com origem ou destino em Manaus (AM). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e determina a suspensão da cobrança pela companhia. A Antaq considerou que a sobretaxa não estava vinculada ao pressuposto objetivo exigido para aplicação da regra de transição. Com isso, a cobrança não pode ser enquadrada no rito provisório de validação e não está autorizada nas condições apresentadas pela empresa.
A agência também avaliou que, neste momento, os elementos disponíveis não são suficientes para embasar o juízo regulatório preliminar necessário à homologação. A CMA CGM deverá suspender a cobrança a partir da ciência da decisão e impedir a implementação da sobretaxa ou de eventual alteração posterior que ainda não tenha sido efetivada, até nova deliberação da Antaq que reconheça o cumprimento dos requisitos para homologação. A decisão ocorre no mesmo mês em que a Antaq estabeleceu novas exigências para a cobrança de taxas relacionadas à estiagem na Região Amazônica.
As empresas de navegação devem comunicar com antecedência mínima de 30 dias a intenção de cobrar a sobretaxa e obter a homologação da agência reguladora antes de iniciar a cobrança. Pelas regras, as companhias precisam apresentar informações técnicas, operacionais e econômicas capazes de demonstrar os impactos da estiagem sobre as operações, os custos extraordinários decorrentes das condições de navegação e os critérios utilizados para definir os valores da sobretaxa. A comunicação da intenção de cobrança, isoladamente, não autoriza a aplicação da taxa. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.