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22/Sep/2026

Terras: declaração do ITR deve ser entregue até 30/09

Proprietários, titulares do domínio útil e possuidores de imóveis rurais, pessoas físicas ou jurídicas, têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026, conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal na Instrução Normativa RFB nº 2.330. Na mesma data vence a quota única ou a primeira de até quatro parcelas do imposto. O descumprimento do prazo sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês sobre o valor devido, com valor mínimo de R$ 50. A obrigação de apresentar a DITR permanece mesmo quando não há imposto a pagar, situação que pode atingir empresas que mantêm áreas rurais com baixa ou nenhuma atividade produtiva. Em 2026, a Receita Federal tornou obrigatório o uso da versão web da declaração para todas as pessoas jurídicas e para proprietários de imóveis rurais com mais de 100 hectares.

A sistemática também permite a importação de diversas declarações em um único arquivo, recurso que tende a facilitar o processamento para grupos com grande quantidade de matrículas rurais. A medida alcança especialmente empresas dos setores de energia, logística e agronegócio, além de holdings patrimoniais que concentram diversos imóveis. A simplificação operacional, porém, exige que as informações de todas as propriedades estejam previamente organizadas e coerentes, uma vez que os dados declarados são cruzados pela Receita Federal com cadastros fundiários e ambientais e com as declarações de imposto de renda dos contribuintes.

Os valores informados na DITR também exigem atenção, pois permanecem vinculados ao histórico fiscal do imóvel rural por vários anos e podem influenciar cruzamentos e verificações posteriores. Dessa forma, o preenchimento da declaração não deve ser tratado apenas como uma obrigação anual, mas como parte do conjunto de informações cadastrais e tributárias associado à propriedade. A organização prévia dos dados das matrículas, das informações fundiárias e ambientais e dos valores utilizados na declaração reduz o risco de inconsistências nos cruzamentos realizados pelo fisco. O prazo para a entrega da DITR 2026 termina em 30 de setembro, às 23h59, mesma data prevista para o pagamento da quota única ou da primeira parcela do imposto. Fonte: Notícias Agrícolas. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.