23/Sep/2026
O governo federal publicou, no dia 21 de setembro, decreto que regulamenta a Medida Provisória (MP) nº 1.391/2026, que autorizou a concessão de subvenção econômica aos produtores e importadores de óleo diesel para garantir o fornecimento do combustível no País durante períodos de instabilidade na oferta decorrentes de conflitos geopolíticos. A medida havia sido anunciada e assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 9 de setembro. A subvenção econômica foi estabelecida em R$ 1,00 por litro de óleo diesel, com impacto estimado em R$ 5 milhões por mês. O benefício terá vigência de até 30 dias e poderá ser prorrogado por igual período por ato do ministro da Fazenda. A Pasta também poderá interromper a subvenção ou alterar o valor unitário ao final de cada período de vigência, de acordo com as condições de mercado, desde que a decisão seja comunicada com antecedência mínima de dez dias.
São elegíveis ao benefício os agentes econômicos autorizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a exercer as atividades reguladas de produção ou importação de óleo diesel e suas correntes destinadas ao uso rodoviário. O decreto estabelece ainda que os beneficiários habilitados deverão manter disponíveis por cinco anos, contados da data do pagamento da subvenção pela União, os registros financeiros e contábeis e os demonstrativos financeiros relacionados aos recursos transferidos por meio do programa. A regulamentação também define condições de adesão e de apuração da subvenção, além dos procedimentos para verificação de conformidade e pagamento do benefício. Como o presidente Lula está nos Estados Unidos, o decreto foi assinado pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, e pelos ministros de Minas e Energia, Alexandre Silveira, e do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.