19/Nov/2020
O relator do projeto de incentivo à navegação de cabotagem elevou o prazo para liberar totalmente o afretamento de navios a casco nu (quando a embarcação passa a operar com bandeira brasileira) sem necessidade de a empresa ter embarcações brasileiras. No projeto do governo, havia um escalonamento do limite de quantas embarcações poderiam ser afretadas dessa forma em 2021 e 2022, liberando de forma irrestrita a partir de janeiro de 2023. Agora, o texto do relator não fala em datas específicas, mas estipula o período a partir da vigência da lei. A liberalização total só virá a partir de 4 anos da publicação das novas regras, segundo o parecer. O limite de afretamento será ampliado após um ano da vigência da lei para duas embarcações; após dois anos, para três embarcações; e após 3 anos, para quatro embarcações. No texto do governo é definido que esse limite passaria para duas embarcações já em 1º de janeiro de 2021. Para o relator, isso dará maior segurança jurídica e econômica ao atual arcabouço normativo do setor.
O afretamento de navios com a suspensão da bandeira de fora e sem necessidade de lastro em embarcação própria é uma forma de o governo também incentivar a entrada de novos players no mercado. O relator também propôs uma redução nos percentuais do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (Afrmm), uma demanda forte do agronegócio. O parecer apresentado na terça-feira (17/11) reduz a alíquota da navegação de longo curso de 25% para 10%, mesmo percentual cobrado hoje na cabotagem. O assunto era discutido entre o relator e o governo. O Ministério da Infraestrutura já desejava originalmente reduzir essa alíquota cobrada na navegação de longo curso, mas o Ministério da Economia foi contrário à sugestão, que ficou de fora do texto original do projeto de lei. O parecer também encolhe de 40% para 10% a alíquota sobre a navegação fluvial e lacustre do transporte de granéis líquidos nas Regiões Norte e Nordeste. Por outro lado, a proposta prevê que o transporte de granel sólido e outras cargas por esse tipo de navegação no Norte ou Nordeste também sofrerá com a incidência de 10%.
Essas alíquotas, por sua vez, só passarão a valer em 9 de janeiro de 2022, quando acaba o prazo para não incidência do Afrmm sobre as mercadorias cuja origem ou cujo destino final seja porto localizado na Região Norte ou Nordeste. No texto apresentado nesta terça-feira (17/11), o relator também destina parte do Fundo da Marinha Mercante (FMM) a projetos de programas do Comando da Marinha destinados à construção e reparos de embarcações em estaleiros brasileiros. O parecer ainda cita a possibilidade de Empresas Brasileiras de Navegação habilitadas no Programa BR do Mar financiarem até 100% dos seus projetos com recursos do FMM para a construção em estaleiro brasileiro de embarcações de interesse do desenvolvimento da Marinha Mercante. O relatório também propõe que a Marinha do Brasil regulamente as questões de segurança da navegação, que deverão ser observadas pelas embarcações estrangeiras afretadas que naveguem no Brasil. Bem como tenha a efetiva possibilidade de inspecionar tais embarcações. Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.