23/Jun/2022
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Polícia Federal (PF) firmaram Acordo de Cooperação Técnica para combater com mais rapidez e eficiência ilícitos fundiários e territoriais no Brasil. Um dos principais alvos é a grilagem de terras, especialmente em áreas pertencentes à União. O Acordo de Cooperação Técnica foi assinado no dia 20 de junho. O trabalho conjunto prevê o intercâmbio de informações constantes em bases de dados mantidas pelas instituições, a exemplo do Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) e do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), do Incra, e o Sistema de Informações Criminais, da Polícia Federal. A partir de monitoramentos, estudos e análises, pretende-se desenvolver ferramentas visando reprimir práticas ilegais no campo.
Entre os instrumentos, novas tecnologias voltadas a ampliar o conhecimento da malha fundiária nacional e auxiliar na condução de investigações que assegurem a efetiva punição aos responsáveis pelos delitos. A cooperação inclui a capacitação dos servidores na utilização das ferramentas, além de workshops e oficinas que possibilitarão aos representantes do Incra e da PF planejarem, implementarem, acompanharem e avaliarem, juntos, os resultados alcançados. Segundo o Incra, a elaboração do termo de parceria consolida uma aproximação que já ocorre na prática e permitirá a disponibilização mútua de ferramentas para o aprimoramento das atividades dos dois parceiros. A regularização fundiária é um desafio enorme, em especial na região da Amazônica. O Incra administra uma área total de mais de 1 milhão de Km² entre glebas destinadas à regularização fundiária e assentamentos da reforma agrária, onde vivem mais de 5 milhões de pessoas.
A magnitude dos números demonstra a potencialidade de ocorrência de ilícitos. A ideia é evoluir na regularização fundiária dando transparência e segurança para a sociedade de que isso está acontecendo de forma correta. A Polícia Federal destacou a importância do ato. A expectativa é de que as iniciativas para a implementação da cooperação efetiva ocorram no menor prazo possível, para que entregar à população brasileira os primeiros resultados positivos o quanto antes. Os sistemas e rede de informações a serem construídos, capazes de mapear e ajudar a reduzir situações de risco de ilícito, também poderão ser compartilhados por outros entes da Federação. A cooperação não envolve transferência de recursos. A vigência é de 60 meses, a contar da publicação no Diário Oficial da União, havendo a possibilidade de prorrogação. Fonte: Ministério da Agricultura. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.