06/Set/2022
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei do Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar), que tem como um dos objetivos retirar, progressivamente, de circulação veículos em fim de vida útil. A lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (05/09), com vetos. Em um dos vetos, foi deixado de fora da lei o trecho que previa condições favorecidas na Taxa de Longo Prazo (TLP) para o tomador de crédito no âmbito do Renovar.
O governo alegou que a proposição incorre em vício de inconstitucionalidade e contraria o interesse público ao estabelecer circunstâncias mais vantajosas a esse tomar de empréstimo, pois isso acarretaria a redução de receitas financeiras destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e a ampliação dos subsídios implícitos da dívida pública do Tesouro Nacional, em violação ao disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Adicionalmente, destaca-se que a medida implicaria aumento do subsídio creditício da União por meio do FAT em um contexto de restrição fiscal e representaria possível comprometimento da estrutura da composição da TLP, o que configuraria risco fiscal relevante.
Com o Programa Renovar, instituído por medida provisória, o governo pretende retirar ônibus e caminhões velhos de circulação e destiná-los ao desmonte ou à sucata, com o intuito de reduzir os custos da logística no País, aumentar a produtividade, a competitividade e a eficiência do transporte rodoviário, gerar impactos positivos na competitividade dos produtos brasileiros e contribuir para a diminuição dos níveis de emissão de poluentes pela frota rodoviária. O governo destaca que o programa contará com a Plataforma Renovar, que reunirá iniciativas de âmbito nacional e regional e será administrada pela Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI).
A adesão ao Renovar será voluntária, e os transportadores autônomos e os associados das cooperativas de transporte rodoviário de carga terão prioridade de acesso aos benefícios do programa, que poderão incluir linhas de crédito junto ao BNDES e a remissão de débitos não tributários do veículo para com o DNIT, a ANTT e a Polícia Rodoviária Federal que estejam vencidos há três anos ou mais e cujo valor total em cada órgão, não ultrapasse R$ 5.000,00. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.