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14/Set/2022

Porto de Santos: concessão com prazo de 35 anos

Apesar de recentemente prever a concessão do Porto de Santos (SP) com um prazo de 50 anos, o governo voltou atrás e deverá manter o período do contrato em 35 anos, com possibilidade de prorrogação por mais 5 anoso. O processo de concessão foi aprovado no dia 12 de setembro pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) com esse prazo menor, conforme previsto inicialmente, e o governo não deve tentar um ajuste do item.

A manutenção do período de concessão no modelo de '35 anos + 5' anos foi alinhada previamente entre Ministério da Infraestrutura, Antaq, Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), Santos Port Authority (SPA) e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A possibilidade de expansão do prazo vinha sendo especulada há alguns meses. No início de setembro, o Ministério da Infraestrutura chegou a afirmar que a última versão do projeto incorporava o período de 50 anos, mudança que atendia demanda de fundos que estão de olho no ativo e conversam com o governo sobre a modelagem.

A alteração, no entanto, poderia atrasar ainda mais o processo de privatização do porto. O governo diz ser possível fazer o leilão ainda neste ano, o que é visto com cada vez mais ceticismo pelo mercado e até dentro da administração pública. Apesar de já estar informalmente no Tribunal de Contas da União (TCU), o projeto ainda não foi enviado oficialmente à Corte. A tentativa de expandir o prazo da concessão também foi recebida com reserva no TCU. Nos estudos entregues informalmente, técnicos da Corte não encontraram justificativa para o aumento do prazo de outorga, o que poderia se tornar um dificultador para a análise do caso.

O projeto foi aprovado na Antaq com dois arranjos possíveis para empresas disputarem o leilão. Em um deles, previsto originalmente, operadores de terminais no porto, armadores, transportadores marítimos e concessionárias de ferrovias que se interconectam com o complexo portuário podem entrar na concessão com participação individual no capital social de até 15%, sendo que a participação conjunta não deverá ser superior a 40%, vedada a participação, individual ou conjuntamente, por meio de acordo de acionistas, no grupo do Controle Societário da Concessionária.

Na segunda opção, a participação individual dessas empresas não pode ser superior a 5%, mas não há limite de participação conjunta, também vedada a participação, individual ou conjuntamente, por meio de acordo de acionistas, no grupo do Controle Societário da Concessionária. A avaliação é que esse modelo incentiva a atração de um perfil de player-investidor. Para o Porto de Santos, o maior complexo portuário da América Latina, técnicos consideram benéfico facilitar a participação de quem já opera no porto na futura administração privada do ativo, já que essas empresas serão diretamente impactadas pela privatização. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.