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07/Out/2022

Tratores: ordem de prioridade para obter o registro

O Ministério da Agricultura publicou a Portaria 469, de 28 de setembro de 2022, que estabelece prioridades para se obter o Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro). A partir da publicação da portaria, os tratores e máquinas agrícolas produzidos a partir de 2016 terão prioridade na inscrição, para se evitar dificuldades com acúmulo de solicitações. O Renagro é um documento oficial para tratores e máquinas agrícolas que permite o trânsito em vias públicas. O documento é sem custos para o produtor, sem taxa de licenciamento anual e sem a necessidade de emplacamento. Além disso, o documento garante maior segurança na venda e compra de tratores usados, possibilitando de ser utilizado como uma garantia em financiamento. O registro é válido em todo o território nacional.

A ordem de prioridade será definida a partir do ano de fabricação dos tratores ou máquinas agrícolas, conferindo-se maior prioridade aos veículos mais novos e, dentre esses, os que primeiro solicitarem o registro. Caso os proprietários de tratores ou máquinas agrícolas com prioridade de registro ainda não tenham obtido o documento, deverão portar o protocolo de solicitação de registro na Plataforma Nacional de Registro e Gestão de Tratores e Equipamentos Agrícolas (IdAgro) para transitarem nas vias públicas brasileiras. O software desenvolvido para atender a legislação, a plataforma IdAgro (sistema Android, iOS), permite o proprietário obter o registro de forma gratuita.

O cadastro do bem (principalmente tratores) traz fotos, documento, histórico dos donos, possibilidade de realizar a transferência, entre outras funcionalidades. Atualmente, já existem 85.000 máquinas cadastradas no IdAgro, sendo 80% de tratores e 20% de colheitadeiras. O universo de tratores e colheitadeiras é de aproximadamente 1,6 milhões de unidades. É opcional o registro no Renagro se as máquinas não forem transitar em via pública. Há, portanto, a obrigatoriedade de se retirar o registro se o trator é fabricado depois de 2016 e vai transitar em via pública. É preciso lembrar que, em qualquer hipótese, com Renagro ou não, para transitar em via pública é necessário que a máquina tenha os itens de segurança estabelecidos pela Lei 9.503/97 e pelas resoluções do Contran. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.