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28/Abr/2023

Terras: compra por estrangeiros questionada por OAB

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, no dia 26 de abril, em todo o País, processos judiciais que envolvam a compra de imóveis rurais por empresas brasileiras que tenham participação majoritária de estrangeiros. A liminar deve ser confirmada pelo plenário do Supremo. Caso seja referendada, a decisão valerá até o pronunciamento definitivo sobre a matéria.

A liminar atendeu a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O órgão alegou a necessidade de preservar a segurança jurídica, pois há muitas decisões judiciais divergentes em relação à lei que regulamenta a matéria. Uma ação ingressada pela Sociedade Rural Brasileira (SRB), por exemplo, discute a constitucionalidade de uma lei que estende o regime jurídico aplicável à aquisição de imóvel rural por estrangeiro à aquisição por empresas brasileiras com participação de estrangeiros.

Em outra ação, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pedem que seja declarado inválido um parecer da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo que dispensa os tabeliães e os oficiais de registro de aplicarem essa norma. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.