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08/Dec/2023

Praticagem pede adesão a convenções internacionais

O Conselho Nacional de Praticagem realizou, no dia 6 de dezembro, o Seminário Internacional Praticagem do Brasil. Neste ano, a categoria escolheu discutir os instrumentos internacionais de resposta a acidentes com grandes navios, como a Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil por Danos Causados por Poluição de Óleo (CLC), a Convenção Internacional sobre Remoção de Destroços no Mar (Convenção de Nairóbi), das quais o Brasil não é signatário. A CLC foi criada, em 1969, no âmbito da Organização Marítima Internacional (IMO), após o acidente com o petroleiro Torrey Canyon dois anos antes, na costa da Grã-Bretanha. A embarcação transportava 100 mil toneladas de óleo cru. Foi a primeira grande catástrofe envolvendo um navio-tanque. O Brasil, no entanto, não aderiu à CLC-92 e aos fundos de compensação complementares, que ampliaram o montante de indenização. Apenas a Líbia e o Cazaquistão estão na mesma condição.

Os recursos para cobertura de danos são provenientes de seguro compulsório sobre os petroleiros dos países signatários e dos clubes de P&I (associações internacionais de seguro mútuo para proprietários de navios-tanque). O objetivo é sensibilizar sobre a importância da adesão a esses instrumentos e suas atualizações. Os arcabouços são vistos como importantes pois asseguram base jurídica, agilidade e recursos para mitigação de acidentes. Em 2019, por exemplo, a CLC teria garantido acesso imediato a mais de US$ 1 bilhão para arcar com as despesas da poluição do óleo derramado nas praias da Região Nordeste. Na Amazônia, por exemplo, um derramamento de óleo levaria poucos minutos para atingir as margens do rio. Já as equipes de resposta podem levar horas para chegar em alguns pontos, por isso a necessidade de protocolos mais ágeis. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.