ANÁLISES

AGRO


SOJA


MILHO


ARROZ


ALGODÃO


TRIGO


FEIJÃO


CANA


CAFÉ


CARNES


FLV


INSUMOS

16/Feb/2024

Terras: mudança nas regras de expropriação rural

A Advocacia Geral da União (AGU) publicou nesta quinta-feira (15/02) um parecer com novas regras para adjudicação (como é chamada a expropriação de bens dentro de execução de dívida) de imóveis de grandes devedores da União. Segundo o entendimento da AGU, imóveis penhorados no âmbito de processos de execução judicial poderão ser destinados para a reforma agrária. O parecer, publicado no Diário Oficial da União (DOU), tem efeito vinculante, ou seja, terá de ser seguido por todos os órgãos do Executivo Federal, por ter sido aprovado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A intenção de utilizar imóveis de grandes devedores para formar uma prateleira de terras para a reforma agrária vem sendo sinalizada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) desde o início do governo Lula, em janeiro de 2023. É uma decisão importante, que busca dar efetividade às dívidas tributárias. Por outro lado, a renitência do credor em pagar suas dívidas gera a transferência do bem dado em garantia para destiná-lo às políticas públicas.

Na prática, o parecer simplifica o procedimento de tomada de imóveis rurais de grandes devedores, para facilitar a transferência da propriedade de um bem do devedor para o credor como forma de pagamento da dívida. Pelo instrumento, a União poderá receber créditos cobrados judicialmente de devedores, como uma dívida tributária ou um empréstimo não pago, pela entrega de imóvel penhorado. Até então, imóveis penhorados e executados judicialmente, podendo ser ou não rural, eram destinados a leilão e o valor arrecadado recolhido pelo Tesouro Nacional.

Agora, com o novo parecer de adjudicação, o imóvel pode passar para o patrimônio da União como pagamento da dívida, sem necessidade de leilão, e ser direcionado posteriormente para finalidade social, como a reforma agrária. É uma forma mais simples e rápida de dar uma destinação social a esses bens públicos. A adjudicação de bens imóveis implica em acréscimo de patrimônio público, mas sem a realização de despesa orçamentária. O documento determina ainda que a União dê transparência para as adjudicações. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.