28/Mar/2024
O decreto que regulamenta as novas debêntures de infraestrutura trouxe um incentivo direto para a infraestrutura social e funcional, ao beneficiar projetos voltados à mineração, de transição energética e captura de carbono. O decreto detalhou de forma expressa atividades relacionadas à sustentabilidade e à transição energética, que serão passíveis de serem financiadas pelo instrumento, e expandem seus benefícios ao social. Os objetivos do incentivo fiscal passam a ser não exclusivamente relacionados a um serviço público, como transporte, energia, etc., mas em capturar carbono, que tem um fundo social.
Neste contexto, o setor de mineração foi incluído entre os prioritários com benefício fiscal nas captações das novas debêntures. A mineração, uma atividade que está associada ao garimpo ilegal e a tragédias sociais, mas é uma atividade relevante economicamente e pode ser desempenhada de forma responsável. São temas que estão em demanda por gestores de fundos, bancos e agências multilaterais nesse momento, para o cumprimento de metas de sustentabilidade. É um tema que está em desenvolvimento e crescente. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.