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03/Apr/2024

TCU: irregularidades no contrato Petrobras-Unigel

Um contrato firmado pela Petrobras com a Unigel para a produção de fertilizantes em duas fábricas na Bahia e uma em Sergipe está sob investigação do Tribunal de Contas da União (TCU). A equipe técnica da Corte avalia que há indícios robustos de irregularidades graves e recomenda que ele seja suspenso. O contrato foi firmado em 29 de dezembro e estabelece que, por oito meses, a Petrobras fornecerá o gás para a produção nas unidades e receberá em troca fertilizantes, sendo responsável pela comercialização. O TCU avalia que a contratação feita pela estatal, chamada de "tolling" ou contrato de industrialização por encomenda, provocaria um prejuízo de R$ 487,1 milhões à Petrobras, uma vez que o preço do gás subiu e o de fertilizantes caiu. A própria Unigel havia interrompido a produção de fertilizantes no ano passado, em razão da queda do preço, mesmo com a garantia de fornecimento de gás pela Shell e pela Petrobras. Ainda assim, a estatal acionou a empresa para a produção e justificou que o valor estimado com a perda é inferior ao prejuízo que poderia ser causado caso a interrupção levasse a uma greve nas refinarias da Petrobras.

Em janeiro, o TCU afirmou considerar estranho o risco alegado pela empresa. É no mínimo estranha a hipótese utilizada para justificar a contratação do 'tolling', aventando a possibilidade de que demissões privadas, ocorridas no âmbito do Grupo Unigel, possam desencadear movimentos grevistas no âmbito da Petrobras, sem que haja qualquer tipo de ligação entre esses funcionários privados e a estatal. A área técnica do TCU questionou formalmente a Petrobras, o Ministério de Minas e Energia (MME) e a Unigel para obter explicações. A decisão havia ferido as próprias regras internas da Petrobras. A governança do processo decisório apresenta falha pelo fato de a decisão de contratação ter sido aprovada apenas por um diretor, e o contrato ter sido assinado por um gerente executivo a ele subordinado, sem a participação efetiva das demais instâncias superiores da Petrobras, em contrato cujo conteúdo e valor superam as alçadas decisórias regulamentadas pela companhia. Uma nova avaliação foi então realizada. Nesta nova análise, a equipe técnica do TCU verificou indícios de irregularidades graves e falhas nas regras de governança da empresa.

Na nova avaliação, a equipe técnica do TCU considera que a Petrobras forneceu respostas insuficientes e, por isso, a recomendação para que o contrato permaneça suspenso foi reiterada. A partir do exame das novas informações encaminhadas, constatou-se remanescerem os mesmos indícios robustos de irregularidades graves afetos à celebração do contrato de 'tolling', já apontados na instrução precedente. A estatal informou à Corte que, em 29 de janeiro, fez uma modificação contratual, incluindo uma cláusula de apoio à comercialização do fertilizante sem majoração de valores e de prazo. Os técnicos registraram ainda que a Petrobras segue firme no interesse de, cumpridos os requisitos precedentes, manter o negócio e ativar o contrato, apenas adiando a vigência para 28 de março (o prazo inicial era fevereiro). Agora, haverá um novo parecer e o caso será levado ao plenário do TCU. Até lá, a área técnica defende a suspensão de maneira cautelar da vigência do contrato.

Os auditores querem ainda investigar a conduta de executivos e funcionários da Petrobras no episódio, uma vez que há informações de que houve denúncias internas de pressão sobre funcionários para a liberação do negócio. Os técnicos solicitam acesso a todas as denúncias recebidas a respeito de supostas irregularidades cometidas por diretores ou comissionados ou empregados da Petrobras no que se refere a procedimentos relacionados ao contrato de tolling objeto de exame dos presentes autos e a procedimentos investigatórios internos. A Petrobras informou que tem atuado de forma proativa e que informou ao TCU todas as bases do contrato de tolling com a Unigel antes de sua ativação, mesmo sem qualquer demanda do órgão. A companhia continua esclarecendo tempestivamente todas as informações solicitadas pelo TCU em relação ao contrato de tolling dentro dos prazos solicitados, guardando o teor de confidencialidade adequado ao processo. Por fim, ressalta que não houve qualquer tipo de condenação por parte do TCU. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.