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16/Apr/2024

Marco Temporal: divergência ente PGR e ruralistas

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) criticou o pedido do procurador-geral da República, Paulo Gonet, ao Supremo Tribunal Federal (STF) para declarar inconstitucionais vários artigos da lei do marco temporal. A FPA classificou a ação da PGR de interferência na legislação aprovada por ampla maioria no Congresso. O parecer da PGR foi apresentado à Suprema Corte no dia 11 de abril no bojo de uma ação que entrou na pauta da sessão virtual do STF da semana passada. No parecer, a PGR afirma que a norma editada pelo Legislativo está em contrariedade à jurisprudência da Corte, argumentando que nasce com inconstitucionalidade e se submete a exame mais rigoroso de compatibilidade com a Constituição.

A lei do marco temporal foi aprovada pelo Congresso no ano passado e prevê que serão passíveis de demarcação apenas terras ocupadas pela população indígena na data da promulgação da Constituição Federal, 5 de outubro de 1988. A FPA defendeu que o equilíbrio e a sinergia entre os Poderes da República são inegociáveis, sendo a legislação brasileira uma responsabilidade do Legislativo. O marco temporal foi estabelecido na promulgação da Constituição Federal de 1988 e é fato balizador do direito de propriedade no Brasil. A população rural não pode ser penalizada com a expropriação de suas terras, sem nenhuma indenização ou segurança jurídica garantida pelo Estado Brasileiro. A FPA não é contrária aos direitos indígenas, mas entende que um direito não se sobrepõe ao outro. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.