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24/Apr/2024

Marco Temporal: STF suspende todos os processos

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na segunda-feira (22/04) todos os processos judiciais (em curso em qualquer instância do Judiciário) que tratem da lei do marco temporal, editada pelo Congresso, em janeiro deste ano, após o STF declarar inconstitucional a espécie de linha de corte para orientar a demarcação de terras indígenas. A decisão foi proferida no âmbito de cinco ações, no STF, que questionam a lei. Apontando necessidade de “pacificar conflito judicial” em torno da tese do marco temporal, o ministro decidiu abrir um processo de conciliação e mediação sobre o assunto. O ministro intimou todas as partes das ações (as entidades que ajuizaram os processos, os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo, além da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República) para que, em 30 dias, apresentem propostas no contexto de uma nova abordagem do litígio constitucional discutido nas ações, mediante a utilização de meios consensuais.

O despacho foi submetido a referendo do plenário do STF. Ao fundamentar a decisão de suspensão das ações sobre o marco temporal, Gilmar Mendes se disse preocupado com a possibilidade de “sinais aparentemente contraditórios” (teses fixadas pelo STF e a lei aprovada pelos parlamentares) gerarem situação de severa insegurança jurídica. “Preocupa-me, em especial, a situação dos processos judiciais que discutem a constitucionalidade da Lei 14.701/2023, pois a indefinição quanto à adequada interpretação constitucional acerca do tema pode levar à prolação de decisões judiciais cuja eventual depuração do ordenamento jurídico, após pronunciamento futuro do Supremo Tribunal Federal, venha a se mostrar impossível, com graves prejuízos às partes envolvidas (comunidades indígenas, entes federativos ou particulares)”, afirmou o ministro. Em janeiro, o Congresso promulgou complemento da lei do marco temporal para a demarcação de terras indígenas, de 2023.

O texto contém trechos que tinham sido vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova lei só admite a demarcação de terras indígenas que já estavam ocupadas ou eram disputadas pelos povos originários até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. A lei é defendida pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). Depois da derrubada pelo Congresso dos vetos presidenciais, Lula afirmou que já esperava pela reação dos parlamentares. Ele disse, no entanto, que a medida não precisava ter sido vetada por “questões políticas”. Em 14 de dezembro, o Congresso derrubou o veto do presidente Lula ao tema. Ao todo, o presidente tinha vetado 47 trechos da lei aprovada pelos congressistas. No dia 14 de dezembro, 41 vetos foram rejeitados e 6, mantidos. O julgamento no STF do marco temporal para demarcação de terras indígenas, em setembro do ano passado, foi o estopim para uma crise entre os Poderes. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.