ANÁLISES

AGRO


SOJA


MILHO


ARROZ


ALGODÃO


TRIGO


FEIJÃO


CANA


CAFÉ


CARNES


FLV


INSUMOS

24/May/2024

Tecnologia: normas de uso de drones na agricultura

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) apresentou na Drone Show 2024, em São Paulo, as atualizações das normas brasileiras para o uso de drones na agricultura. Em breve será lançada uma consulta pública que trata das regras para aplicação de produtos com aeronaves tripuladas e remotamente pilotadas. O texto que hoje está na Instrução Normativa 2/2008 e na Portaria 298/2021 será unificado. A Portaria 298, publicada em setembro de 2021, estabelece regras para a operação de aeronaves remotamente pilotadas destinadas à aplicação de defensivos e afins, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes. A fiscalização da aviação agrícola é realizada por auditores fiscais federais agropecuários e auxiliares técnicos do Mapa.

Caso as normas da aviação agrícola não sejam cumpridas, os operadores estarão sujeitos a penalidades administrativas que incluem advertência, multa, suspensão ou cancelamento do registro da empresa, além de penas cível e criminal, em caso de crime ambiental. Todos os operadores de drones que aplicam insumos devem registrar a atividade no Ministério da Agricultura. É obrigatório que o operador faça o curso para aplicação aeroagrícola remota, o chamado CAAR, e que esteja presente no campo durante as operações para monitorar as condições e registrar a ação. O Brasil é um dos poucos países do mundo que têm uma normatização própria para drones de pulverização. Fonte: Ministério da Agricultura. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.